O novo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, irá propor ao governo a proibição do uso do saque-aniversário, modalidade que permite a retirada de uma porcentagem do saldo do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) uma vez ao ano, no mês de aniversário, de acordo com nota do próprio ministério.
O objetivo, segundo o comunicado, é preservar o valor acumulado no fundo direcionado aos trabalhadores.
“Como medida para preservar a poupança do trabalhador e garantir a real finalidade do FGTS, o ministro Luiz Marinho vai propor ao presidente Lula que seja proibido o saque dos recursos do fundo na data de aniversário. Antes disso vai levar a discussão desse tema ao conselho curador do FGTS e às centrais sindicais”.
Luiz Marinho, que assumiu o cargo de ministro do Trabalho e Emprego, é ex-prefeito de São Bernardo do Campo (SP). Em cerimônia de posse na véspera, na Esplanada dos Ministérios, em Brasília, ele afirmou que fará de tudo para que a agenda do trabalho passe a ter um protagonismo inédito e esteja no centro das definições da política no país.
Saque-aniversário
A modalidade foi instituída pela Lei 13.932, de 2019, e permite ao trabalhador realizar o saque de parte do saldo de sua conta do FGTS, anualmente, no mês do aniversário.
A adesão é opcional. Quem não opta pelo saque-aniversário permanece na sistemática padrão, que é o saque-rescisão. Nesse caso, quando demitido sem justa causa, o trabalhador tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida.
Em contrapartida, ao optar pelo saque-aniversário, se demitido, o trabalhador poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não o valor integral da conta.
O valor do saque para quem optar por embolsar o dinheiro na época do aniversário é determinado pela aplicação de uma alíquota, que varia de 5% a 50% sobre a soma de todos os saldos das contas do FGTS do trabalhador, acrescida de uma parcela adicional. Confira abaixo:
Limite das faixas de saldo (em R$) | Alíquota | Parcela Adicional (em R$) |
---|---|---|
Até 500,00 | 50,0% | – |
De 500,01 até 1.000,00 | 40,0% | 50,00 |
De 1.000,01 até 5.000,00 | 30,0% | 150,00 |
De 5.000,01 até 10.000,00 | 20,0% | 650,00 |
De 10000,01 até 15.000,00 | 15,0% | 1150,00 |
De 15.000,01 até 20.000,00 | 10,0% | 1.900,00 |
Acima de 20.000,01 | 5,0% | 2.900,00 |
Cronograma 2023
Desde segunda-feira (2), os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário já começaram a ter acesso à cota de 2023.
O período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso o dinheiro não seja retirado no prazo, volta para as contas do FGTS em nome do trabalhador. Confira o cronograma de 2023:
Confira o calendário do saque-aniversário em 2023
Mês de nascimento | Período de pagamento |
Janeiro | 2 de janeiro a 31 de março |
Fevereiro | 1º de fevereiro e 28 de abril |
Março | 1º de março a 31 de maio |
Abril | 3 de abril a 30 de junho |
Maio | 2 de maio a 31 de julho |
Junho | 1º de junho a 31 de agosto |
Julho | 3 de julho a 29 de setembro |
Agosto | 1º de agosto a 31 de outubro |
Setembro | 1º de setembro a 30 de novembro |
Outubro | 2 de outubro a 29 de dezembro |
Novembro | 1º de novembro a 31 de janeiro de 2023 |
Dezembro | 1º de dezembro a 29 de fevereiro de 2024 |
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