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Economia

Posso fazer apostas sobre quem vai ganhar as eleições 2024?

Resolução do TSE define as penalidades para quem apostar resultados eleitorais

A resposta que, por muito tempo ficou no ar, finalmente chegou ao papel: fazer apostas em plataformas online sobre resultado eleitoral é proibido por lei. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou esta semana uma resolução que deixa mais claro que praticar apostas que envolvam resultado das eleições é ilegal. A norma altera os artigos 1º e 6º da Resolução TSE nº 23.735, de 27 de fevereiro de 2024.

O mercado de apostas, ou ‘bets’, cada vez mais presente no esporte, começa a se expandir para outros setores, inclusive o da política. Sites de apostas apresentavam em suas plataformas uma forma de o usuário apostar dinheiro em candidatos que pudessem ser eleitos. A lei não deixava claro se isso era proibido ou não.

Pessoa vota em urna eletrônica na cabine de votação, enquanto mesária aguarda para entregar o comprovante de votação
O primeiro turno das eleições municipais de 2024 será em 6 de outubro. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Com a nova resolução, o texto da resolução que trata de “ilícitos eleitorais” como abuso de poder, disseminação de fake news e outras práticas proibidas, passa a ter uma nova redação no seu artigo 6º, § 7º:

“A utilização de organização comercial, inclusive desenvolvida em plataformas on line ou pelo uso de internet, para a prática de vendas, ofertas de bens ou valores, apostas, distribuição de mercadorias, prêmios ou sorteios, independente da espécie negocial adotada, denominação ou informalidade do empreendimento, que contenha indicação ou desvio por meio de links indicativos ou que conduzam a sites aproveitados para a promessa ou oferta, gratuita ou mediante paga de qualquer valor, de bens, produtos ou propagandas vinculados a candidatas ou a candidatos ou a resultado do pleito eleitoral, inclui-se na caracterização legal de ilícito eleitoral, podendo configurar abuso de poder econômico e captação ilícita de votos, estando sujeita à aplicação do § 10 do art. 14 da Constituição do Brasil e do art. 334 da Lei n. 4.373/1965 – Código Eleitoral, dentre outras normas vigentes.”

A ministra Cármen Lúcia, presidente do TSE, afirmou que a prática de apostas envolvendo prognósticos de resultados das eleições, com ofertas, inclusive, de vantagens financeiras ou materiais de qualquer natureza às eleitoras e aos eleitores, é considerada ilegal.

O TSE definiu ainda que as apostas têm potencial para interferir no processo eleitoral, especialmente para propaganda ou aliciamento de eleitores. A pena para esse crime é de seis meses a um ano de prisão.

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‘Bets’ sem autorização ficarão proibidas

Nesta última terça-feira (17), o Ministério da Fazenda publicou uma portaria estabelecendo que, a partir de 1º de outubro, portanto antes do primeiro turno das eleições, apenas empresas em atividade que tenham solicitado autorização ao ministério até a data de publicação da portaria (dia 17 de setembro) poderão continuar operando no território nacional.

De acordo com a portaria, as empresas operadoras de apostas esportivas que não tiverem requerido a autorização até a publicação da portaria, estarão sujeitas ao bloqueio e à exclusão dos aplicativos.

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Crescimento do mercado das ‘bets’

As bets foram autorizadas a operar livremente no Brasil em dezembro de 2018, ao final do governo de Michel Temer. A promessa de regulamentar o mercado só aconteceu no final de 2023, com um Projeto de Lei sancionado por Lula – motivado pela necessidade de aumento de arrecadação de impostos.

O PL determina que as bets devem ter sede no Brasil (o que não acontecia em diversos casos), que os sites e apps das casas de apostas tragam contato de serviço de atendimento ao consumidor e impõe restrições de horário para seus comerciais na TV.

Além disso, passa a incidir um imposto de 12% sobre a receita bruta das empresas de apostas. E os ganhos dos usuários ficam sujeitos a um Imposto de Renda de 15% – como o de qualquer ganho de capital.

Também ficou combinado que as empresas precisam de uma autorização do Ministério da Fazenda para operar. E que cada permissão terá um prazo de cinco anos. Em maio, a Fazenda estipulou em R$ 30 milhões o preço pela autorização.

Um levantamento da Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais), aponta que 14% da população adulta, o que representa cerca de 22 milhões de pessoas, fez pelo menos uma aposta online no ano passado.

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