A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal deve votar nesta quarta-feira (23) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reformula o sistema de tributação do país. Apesar de bastante aguardada pelo mercado financeiro, a expectativa para a Reforma Tributária é de que a aprovação não seja possível no curto prazo.
Para Paulo Henrique Rodrigues Pereira, advogado tributarista da LacLaw Consultoria, as propostas da Reforma Tributária são benéficas e trariam ganhos ao sistema atual. No entanto, ele ressalta que dificilmente a PEC será aprovada nesta quarta.
“A verdade é que os projetos ficam em uma encruzilhada: ou são muito abrangentes e parecem pouco realistas; ou são muito pontuais e acabam não impactando fortemente a qualidade do regime. A verdade é que dificilmente qualquer uma dessas propostas possa ser aprovada, porque ainda não parecemos ter o nível de maturidade necessário para uma mudança como essa”, diz o especialista.
Murillo Torelli Pinto, professor de contabilidade financeira e tributária da Universidade Presbiteriana Mackenzie, também não acredita que a reforma seja aprovada em 2022.
“A arrecadação tributária poderia ser muito menor. Menos tributos resulta em mais dinheiro circulando, uma economia mais aquecida, empresas mais competitivas, mais geração de empregos, menor desigualdade e outros inúmeros benefícios para a população brasileira”, diz o professor. “Esses benefícios parecem até o discurso eleitoreiro dos candidatos, mas são ‘só’ para a população, não para a ‘casta política’, então, em 2022, acredito que não vão acontecer reformas.”
No mercado financeiro, apesar da expectativa, os sucessivos adiamentos da discussão sobre a reforma têm sido vistos como “ruídos na política” que continuam pesando entre os “fatores negativos” para a bolsa de valores, conforme escreveu Matheus Jaconeli, analista de investimentos da Nova Futura Investimentos, em relatório na última semana.
Na segunda-feira (21), o presidente Jair Bolsonaro afirmou que a reforma tributária não deve avançar este ano, mas considera que talvez seja possível aprovar a reforma administrativa. Em entrevista a TV Jovem Pan, ele disse que conseguir aprovar as mudanças para os servidores seria “um grande avanço”, mas acrescentou que no caso da tributária seria “difícil andar”, especialmente em um ano eleitoral.
O que é a Reforma Tributária
A Reforma Tributária vem sendo discutida desde 2019 com o objetivo de acabar com a complexidade dos tributos brasileiros e até a dupla ou tripla tributação. A PEC 110 tramita no Senado Federal simultaneamente com a PEC 45, que também tramita desde 2019 na Câmara dos Deputados. Os dois textos apresentam semelhanças e estão concentradas na simplificação dos tributos indiretos que incidem sobre o consumo e produção.
Ambas as PECs propõem a unificação de tributos nas esferas federal, estadual e municipal através da criação de um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
“Existem várias possibilidades diferentes de reforma tributária hoje. O assunto é muito complexo, mas pode-se dizer que, de modo geral, as diferenças são de grau. Existem projetos que unificam todos os tributos indiretos nas três esferas; outras minutas fazem isso apenas para alguns, como foco em tributos federais. Há ainda, as propostas mais pontuais, como a enviada pelo Guedes [ministro da Economia], para mudar a modelagem de apenas um grupo de tributos como PIS e Cofins“, explica Pereira, da LacLaw Consultoria.
O que muda
A PEC 110, que está em discussão no Senado, permite diferenciação de alíquotas entre bens e serviços, com homogeneidade para os entes federativos.
Em relação ao projeto original, a principal inovação incorporada no substitutivo foi a sugestão de um modelo dual, com a criação de um IBS que unificaria os tributos federais como:
- Imposto sobre produtos industrializados – IPI;
- Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
- Cofins-importação;
- PIS/Pasep (Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
- Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível – Cide-combustíveis).
A proposta também prevê a criação de outro IBS que reuniria o ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação), estadual, e o ISS (imposto sobre serviços de qualquer natureza), municipal.
O texto ainda prevê ainda um novo imposto sobre produção, importação e comercialização de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Esse imposto substituiria o IPI.