O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira (18) liberar prefeituras e concessionárias para oferecerem serviço de transporte público de forma gratuita no dia do segundo turno das eleições.
A decisão atende a pedido de esclarecimento feito pelo partido Rede Sustentabilidade, da coligação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e exime prefeitos e concessionárias de punições eleitorais pela prática.
A Rede alegou no pedido que os altos níveis de abstenção no primeiro turno teriam sido influenciados pela crise econômica, fator com impacto maior entre os eleitores com menor renda. De acordo com as pesquisas, a maioria dos eleitores de baixa renda tende a votar em Lula na disputa contra o presidente e candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL).
Barroso argumentou na decisão que a gratuidade assegura garantia constitucional do direito de voto, mas afirmou que não poderia tornar o transporte público gratuito obrigatório, como pedia a Rede, porque a mudança precisaria de lei específica e previsão orçamentária.
A decisão também determina a manutenção do transporte público coletivo em níveis normais no dia da eleição e proíbe que municípios que ofereceram o serviço gratuito no primeiro turno voltem atrás na votação de 30 de outubro.
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