No última dia de 2020, o Ministério da Economia divulgou no Diário Oficial da União (DOU) a portaria Nº 430, que estabelece os dias de feriados nacionais e de pontos facultativos no ano de 2021.
Apesar de o calendário de feriado do Carnaval ter sido mantido entre os dias 13 e 16 de fevereiro, algumas cidades e regiões do país cancelaram as festividades e desfiles este ano para evitar aglomerações em decorrência da pandemia da covid-19. É o caso de Belo Horizonte e Salvador.
Um dos artigos da portaria estipula que “os dias de guarda dos credos e religiões, não relacionados nesta portaria […]” poderão ser compensados, desde que previamente autorizados pelo responsável pela unidade administrativa do exercício do servidor.
Veja a lista completa:
- 1º de janeiro
Confraternização Universal: feriado nacional - 15 de fevereiro
Carnaval: ponto facultativo; - 16 de fevereiro
Carnaval: ponto facultativo; - 17 de fevereiro
Quarta-Feira de Cinzas: ponto facultativo até 14 horas; - 2 de abril
Paixão de Cristo: feriado nacional; - 21 de abril
Tiradentes: feriado nacional; - 1º de maio
Dia Mundial do Trabalho: feriado nacional; - 3 de junho
Corpus Christi: ponto facultativo; - 7 de setembro
Independência do Brasil: feriado nacional; - 12 de outubro
Nossa Senhora Aparecida: feriado nacional; - 2 de novembro
Finados: feriado nacional; - 15 de novembro
Proclamação da República: feriado nacional - 24 de dezembro
Véspera do Natal: ponto facultativo depois das 14 horas - 25 de dezembro
Natal: feriado nacional - 31 de dezembro
Véspera do ano-novo: ponto facultativo depois das 14 horas
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Fonte: Ministério da Economia