Por Ricardo Brito
BRASÍLIA (Reuters) – O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quinta-feira o pagamento das multas pela Novonor, antiga Odebrecht, no âmbito do acordo de leniência firmado pela empresa na época das investigações da extinta operação Lava Jato.
A antiga Odebrecht assinou no final de 2016 acordo de leniência com Ministério Público Federal para pagamento de 3,8 bilhões de reais e em meados de 2018 assinou outro com a Controladoria-Geral da União de 2,7 bilhões, que foi incluído no valor do MPF. O valor deve ser pago ao longo de vários anos.
Toffoli anulou em setembro passado todas as provas e atos decorrentes do acordo de leniência firmado pela extinta força-tarefa da operação Lava Jato com a Odebrecht, tomando como base diálogos revelados pela operação Spoofing, nas quais se apontou um conluio entre o então juiz da Lava Jato e atual senador Sergio Moro (União-PR) com procuradores da operação em Curitiba.
Dados do Painel de Acordos de Leniência da CGU indicam que dos 2,7 bilhões de reais acordados pela Novonor com o órgão, 6,3%, ou 172,7 milhões já foram pagos pela companhia a diversas empresas públicas e entes federais, incluindo 71,4 milhões à Petrobras.
Na decisão desta quinta-feira, Toffoli também permite a renegociação do acordo de leniência da empresa.
Procurada, a Novonor preferiu não comentar o assunto.
Para suspender os pagamentos da Novonor, Toffoli se valeu dos mesmos argumentos que usou no final de dezembro para tomar idêntica decisão envolvendo a multa de 10,3 bilhões de reais imposta contra o conglomerado J&F, controlador da JBS.
“Dada a absoluta identidade dos episódios que afligiram a J&F e a Novonor, em especial o contexto de ilegalidades que instruiu as investigações e processos instaurados em seu desfavor, é certo que a decisão proferida nesta petição deveria ter os seus efeitos estendidos à Novonor”, afirmou Toffoli na decisão.
O pedido da construtora que motivou a suspensão dos pagamentos da multa nesta quinta-feira era de ser incluída no mesmo entendimento que Toffoli teve no caso da J&F.
Segundo Toffoli, “há, no mínimo, dúvida razoável sobre o requisito da voluntariedade da requerente ao firmar o acordo de leniência com o Ministério Público Federal que lhe impôs obrigações patrimoniais, o que justifica, por ora, a paralisação dos pagamentos, tal como requerido pela Novonor”.
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