O Uruguai segue na contramão de países que seguem rumo à taxação dos super ricos a fim de cobrir déficits orçamentários. Diferentemente do Brasil, que aprovou via reforma tributária a taxação de recursos mantidos no exterior via offshores ou fundos exclusivos, o Uruguai oferece um benefício chamado “tax holiday” para atrair estrangeiros.
Nele, a pessoa tem isenção de impostos sobre o lucro por aplicações ou investimentos no exterior por um período de 11 anos. Após esse período, os rendimentos de juros e dividendos são tributados a uma taxa fixa de 12%. O benefício não se aplica, no entanto, a atividades realizadas no país.
Já um outro ponto atrativo é a não cobrança de imposto sobre herança ou doação de ativos estrangeiros, assim como as realizadas no próprio país.
A medida é vista como uma alternativa para investidores se “defenderem” da tributação brasileira, segundo a advogada Juliana Bhering Cabral. A jurista está apoiando famílias, empresas, instituições financeiras e multi e single family offices que buscam alternativas para fins de sucessão patrimonial.
Com a tramitação do Projeto de Lei que visa mudar as regras vigentes do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) no Brasil – o que inclui também doações ou heranças provenientes do exterior –, a tendência é que haja uma corrida por planejamentos sucessórios, segundo Juliana, que tem visto uma maior demanda em seu escritório.
Atualmente, São Paulo cobra uma alíquota fixa de 4% sobre a transmissão de bens por doação ou herança (cada estado cobra uma taxa). Mas com a Reforma Tributária, este percentual passará a ser progressivo em todo o país, podendo variar entre 2% a 8%. Quanto maior o valor de um bem, maior o imposto. Por isso que os ultraricos são os mais afetados.
Já sobre bens e heranças provenientes do exterior, a reforma pode fazer dobrar a alíquota de 8% para 16%. E isso pode passar a valer a partir de 2025 se o Projeto de Lei for aprovado ainda este ano.
Ainda assim, a advogada observa que mesmo com as recentes mudanças provenientes da reforma tributária, a tributação sobre heranças e doações no Brasil é menor quando comparada a outros países. No Reino Unido, a alíquota é de 40%.
Por isso, Uruguai pode ser o destino de milionários que queiram livrar seus herdeiros de impostos. E isso pode ser feito mudando o domicílio fiscal.
A lei uruguaia determina o conceito de residência fiscal de acordo com duas hipóteses: uma objetiva, baseada na permanência ou presença física em território uruguaio e uma segunda subjetiva, baseada no estabelecimento no Uruguai de certos interesses.
Segundo o escritório Bhering Cabral Advogados, para se qualificar à residência fiscal, os estrangeiros podem investir em um imóvel por cerca de US$ 540 mil – mas ainda ter de passar pelo menos 60 dias por ano no país. Outra opção seria comprar uma propriedade de US$ 2,3 milhões (e não precisar comprovar permanência no país).
Outra alternativa seria investir pelo menos US$ 2,3 milhões em um negócio. Neste caso, é exigido que o estrangeiro gere pelo menos 15 novos empregos de tempo integral durante o ano civil.
Com um dos requisitos atingidos, além da residência fiscal, haverá a isenção de imposto sobre a renda de investimentos estrangeiros por 11 anos.
Para além da vantagem tributária, a jurista aponta que segurança, melhores serviços públicos quando comparado ao Brasil e um bom sistema bancário são oferecidos pelo Uruguai.
“O Uruguai é um país que está tentando atrair gente nova com dinheiro novo a fim de melhorar a economia local”.
Juliana Bhering Cabral
De olhos nos negócios e com o objetivo de abrir o país pela primeira vez como uma opção para os super ricos, o presidente do Uruguai, Luis Lacalle Pou, já falava antes mesmo de assumir o cargo em 2020 sobre seus planos para atrair investidores estrangeiros e suas famílias. Argentinos foram uma grande aposta, dada a proximidade entre os países e a crise econômica no país agora governado por Javier Milei.
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