Finanças
BC só retomará consulta a valores esquecidos em 14 de fevereiro
Transferências só poderão ser agendadas a partir de 7 de março.
Depois de sair do ar por causa do alto volume de acessos, o sistema que permite consultar valores esquecidos em bancos e instituições financeiras só voltará a funcionar em 14 de fevereiro, informou nesta quinta-feira (26) o Banco Central.
Por três semanas, a funcionalidade dentro do sistema Registrato permitirá apenas consultas. Os pedidos de transferência dos valores só poderão ser agendados a partir de 7 de março.
“O BC informa que, a partir de 14/02/2022, o cidadão poderá consultar se tem algum valor a receber. Em caso positivo, será imediatamente informado sobre a data em que poderá solicitar a transferência dos recursos para sua conta. Essas solicitações de transferências poderão ser agendadas a partir de 07/03/2022, na data informada pelo sistema”, informou o BC em nota.
A ferramenta do sistema Registrato, que fornece um extrato das relações de clientes com instituições financeiras, entrou em funcionamento na última segunda-feira (24). Por causa da demanda excessiva, no entanto, apresentou instabilidade na noite de segunda e saiu do ar na terça-feira (25) à tarde.
O BC diz que está investindo fortemente na ampliação da capacidade de atendimento do Registrato. Nas primeiras horas de funcionamento do sistema, cerca de 79 mil pessoas e empresas conseguiram fazer a consulta e concluir 8,5 mil pedidos de resgate de recurso, que somam R$ 900 mil, informou a autoridade monetária.
De acordo com o BC, a devolução dos R$ 900 mil ocorrerá em até 12 dias úteis, por meio de Pix, para a conta indicada pelo usuário.
Atualmente, existem R$ 8 bilhões esquecidos em instituições financeiras no Brasil, diz o BC. Desse total, até R$ 3,9 bilhões podem ser resgatados por 28 milhões de pessoas e de empresas na fase inicial da ferramenta. Nos próximos meses, o serviço será ampliado para outras modalidades de saque.
Nesta etapa, podem ser devolvidos recursos de contas-correntes ou poupanças encerradas e não sacadas, cobranças indevidas de tarifas ou de obrigações de crédito com termo de compromisso assinado com o BC e cotas de capital e rateio de sobras líquidas de associados de cooperativas de crédito e grupos de consórcio extintos.
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