A diretora de emissores da B3, Flávia Mouta, e o superintendente de desenvolvimento de mercado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Antônio Carlos Berwanger, falaram nesta quarta-feira (26) sobre as novas regras para a negociação de BDRs (Brazilian Depositary Receipts), recibos de ações e valores mobiliários listados no exterior. As explicações sobre a nova opção para o investidor brasileiro acessar empresas do exterior foram dadas em uma live com Samy Dana.
Veja no vídeo acima a íntegra da transmissão, e abaixo os principais destaques:
Como vai funcionar
Com a mudança anunciada no dia 11 de agosto pela CVM, pessoas físicas também vão passar a investir em BDRs – o que até agora só pode ser feito por grandes investidores, com mais de R$ 1 milhão.
Flávia Mouta destacou que a principal mudança é que essa opção de investimento, “que hoje atinge apenas investidores qualificados”, agora chega ao “investidor de varejo”.
A diretora da B3 explicou que o investidor que optar por BDRs terá então títulos brasileiros com lastro em ações de empresas estrangeiras. “BDR não é propriamente a ação, mas representa essa ação internacional aqui no mercado brasileiro, trazendo a simplicidade da negociação que o investidor está acostumado. Ele compra uma BDR da mesma maneira que ele compra uma ação.”
Custos, tributação e riscos
Os especialistas apontaram que, ao avaliar o investimento em BDR, é preciso levar em conta os custos e riscos envolvidos, assim como em qualquer outro tipo de aplicação.
Mouta explica que “o custo para comprar uma ação é o mesmo para comprar BDR” na bolsa, mas ressalva que há valores adicionais para a operação. “O que tem custo adicional é o custo atrelado ao evento corporativo. Quando a companhia paga um dividendo lá fora, o investidor vai receber um reflexo desse dividendo, e vai ter um pequeno custo associado a isso, que advém do banco depositário.”
Já Berwanger explicou sobre como deve ser a tributação dos investimentos em BDRs. “Funcionaria da mesma forma que ações, renda variável – se não tiver nenhuma regulamentação específica a ser editada pela Receita”, disse ele.
Falando sobre riscos, o superintentende da CVM ponderou que “o investidor também tem que estar ciente dos riscos que acompanham esse investimento”. Ele apontou, por exemplo, que investir em uma empresa estrangeira é estar sujeito aos movimentos da economia na qual a companhia está inserida. Ele também cita possíveis barreiras de idioma. “As informações que essas empresas prestam são, na maioria, em língua estrangeira, e o investidor vai ter que fazer uma avaliação do quanto ele vai estar confortável em analisar essas informações em uma língua diferente da sua.”
Diferença do BDR patrocinado
Berwanger explicou que o investimento em BDR da forma como permite a mudança nas regras é diferente do BDR patrocinado, que já existia antes.
“O patrocinado é uma iniciativa da empresa estrangeira que deseja fazer uma captação no Brasil, com investidores brasileiros. Por isso essas companhias de um BDR patrocinado vêm para o mercado brasileiro. Já o não patrocinado acontece sem a anuência da companhia”, comparou.
Ele explica que, no BDR não patrocinado, a instituição custodiante é estrangeira, e é feita a emissão dos BDRs no Brasil por parte da instituição depositária. Enquanto isso, a empresa “está indiferente em relação a esse movimento”.