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A diretora de emissores da B3, Flávia Mouta, e o superintendente
de desenvolvimento de mercado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Antônio
Carlos Berwanger, falaram nesta quarta-feira (26) sobre as novas regras para a
negociação de BDRs (Brazilian Depositary Receipts), recibos de ações e valores
mobiliários listados no exterior. As explicações sobre a nova opção para o
investidor brasileiro acessar empresas do exterior foram dadas em uma live com
Samy Dana.

Veja no vídeo acima a íntegra da transmissão, e abaixo os principais destaques:

Como vai funcionar

Com a mudança anunciada no dia 11 de agosto pela CVM, pessoas físicas também vão passar a investir em BDRs – o que até agora só pode ser feito por grandes investidores, com mais de R$ 1 milhão.

Flávia Mouta destacou que a principal mudança é que essa
opção de investimento, “que hoje atinge apenas investidores qualificados”,
agora chega ao “investidor de varejo”.

A diretora da B3 explicou que o investidor que optar por
BDRs terá então títulos brasileiros com lastro em ações de empresas
estrangeiras. “BDR não é propriamente a ação, mas representa essa ação internacional
aqui no mercado brasileiro, trazendo a simplicidade da negociação que o investidor
está acostumado. Ele compra uma BDR da mesma maneira que ele compra uma ação.”

Custos, tributação e riscos

Os especialistas apontaram que, ao avaliar o investimento em
BDR, é preciso levar em conta os custos e riscos envolvidos, assim como em
qualquer outro tipo de aplicação.

Mouta explica que “o custo para comprar uma ação é o mesmo
para comprar BDR” na bolsa, mas ressalva que há valores adicionais para a
operação. “O que tem custo adicional é o custo atrelado ao evento corporativo.
Quando a companhia paga um dividendo lá fora, o investidor vai receber um
reflexo desse dividendo, e vai ter um pequeno custo associado a isso, que advém
do banco depositário.”

Já Berwanger explicou sobre como deve ser a tributação dos investimentos
em BDRs. “Funcionaria da mesma forma que ações, renda variável – se não tiver
nenhuma regulamentação específica a ser editada pela Receita”, disse ele.

Falando sobre riscos, o superintentende da CVM ponderou que “o
investidor também tem que estar ciente dos riscos que acompanham esse
investimento”. Ele apontou, por exemplo, que investir em uma empresa
estrangeira é estar sujeito aos movimentos da economia na qual a companhia está
inserida. Ele também cita possíveis barreiras de idioma. “As informações que
essas empresas prestam são, na maioria, em língua estrangeira, e o investidor
vai ter que fazer uma avaliação do quanto ele vai estar confortável em analisar
essas informações em uma língua diferente da sua.”

Diferença do BDR patrocinado

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Berwanger explicou que o investimento em BDR da forma como
permite a mudança nas regras é diferente do BDR patrocinado, que já existia
antes.

“O patrocinado é uma iniciativa da empresa estrangeira que
deseja fazer uma captação no Brasil, com investidores brasileiros. Por isso
essas companhias de um BDR patrocinado vêm para o mercado brasileiro. Já o não
patrocinado acontece sem a anuência da companhia”, comparou.

Ele explica que, no BDR não patrocinado, a instituição custodiante é estrangeira, e é feita a emissão dos BDRs no Brasil por parte da instituição depositária. Enquanto isso, a empresa “está indiferente em relação a esse movimento”.