Após o fim do casamento ou da união estável, os ex-cônjuges precisam atualizar informações sobre bens, dependentes, pensão alimentícia, investimentos e movimentações financeiras relacionadas à partilha.
Segundo Gabriel Santana Vieira, advogado tributarista e sócio do Grupo GSV, um dos principais erros após a separação é manter a declaração parecida com a dos anos anteriores sem refletir as mudanças patrimoniais ocorridas.
“Para a Receita Federal, o fim do casamento também representa uma mudança patrimonial e isso precisa aparecer corretamente na declaração.”
O advogado afirma que a Receita Federal realiza cruzamento automático de informações entre os dois ex-cônjuges. Divergências sobre bens, dependentes ou valores transferidos podem gerar pendências e até retenção em malha fina.
O que precisa mudar na declaração após o divórcio?
A declaração do Imposto de Renda 2026 deve refletir a nova situação financeira e patrimonial de cada ex-cônjuge após a formalização do divórcio.
Entre os principais pontos que precisam ser atualizados estão:
- Alteração do estado civil;
- Divisão de imóveis, veículos e investimentos;
- Pagamento ou recebimento de pensão alimentícia;
- Inclusão ou exclusão de dependentes;
- Transferência de patrimônio entre as partes;
- Atualização de contas bancárias e aplicações financeiras.
Além disso, as informações declaradas precisam estar alinhadas com o que foi definido na sentença judicial ou escritura pública de divórcio.
Quando o divórcio ainda não foi concluído oficialmente durante o ano-calendário (2025), a orientação é continuar declarando como casados até a finalização formal do processo.
Como declarar bens após a partilha do divórcio?
Após a divisão patrimonial, cada ex-cônjuge passa a declarar apenas os bens que permaneceram sob sua titularidade.
Se um imóvel antes dividido entre o casal passou integralmente para apenas uma das partes, por exemplo, essa mudança deve aparecer corretamente na ficha de bens e direitos do Imposto de Renda 2026.
Na maior parte dos casos, a divisão patrimonial não gera cobrança de Imposto de Renda. Isso ocorre porque a Receita entende que houve apenas separação de um patrimônio já existente.
Contudo, situações de divisão desigual de bens exigem atenção.
Segundo Vieira, dependendo da forma como a partilha foi realizada, pode existir incidência de tributos ou necessidade de apuração de ganho de capital.
“É preciso atenção quando uma das partes recebe bens em valor muito superior ao que teria direito originalmente. Dependendo da situação, pode existir incidência de tributos ou necessidade de apuração de ganho de capital”, afirma.
- Atenção: também é preciso estar alerta quando há recebimento acima da meação de 50%, podem existir outros tributos envolvidos, dependendo da compensação financeira prevista na divisão.
Como informar transferência de bens no Imposto de Renda?
As transferências patrimoniais decorrentes do divórcio precisam ser descritas corretamente na declaração.
A Receita Federal orienta informar os bens recebidos após a sentença judicial na ficha de bens e direitos, além de registrar os valores relacionados à transferência patrimonial na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis.
O preenchimento também deve conter informações detalhadas sobre:
- Data da partilha;
- Percentual do bem transferido;
- Dados do ex-cônjuge;
- Origem da movimentação financeira.
“Muitas vezes vale utilizar o campo de discriminação para informar que determinada alteração ocorreu em razão do divórcio”, explica Vieira.
A recomendação é manter coerência entre os valores declarados pelos dois ex-cônjuges, principalmente em imóveis, investimentos e contas compartilhadas.
Quem pode declarar os filhos como dependentes?
A inclusão de dependentes após o divórcio é uma das principais causas de inconsistências no Imposto de Renda. O filho ou filha não podem aparecer simultaneamente como dependentes nas duas declarações.
Normalmente, o dependente é incluído por quem ficou responsável por essa condição no acordo judicial ou por quem efetivamente assume essa responsabilidade na prática.
- Importante: as despesas médicas e educacionais só podem ser deduzidas por quem declara o dependente.
Mesmo em casos de guarda compartilhada, apenas um dos pais pode incluir o filho como dependente no Imposto de Renda.
Já o responsável pelo pagamento de pensão alimentícia pode informar os valores pagos na declaração, desde que exista decisão judicial ou escritura pública formalizando a obrigação.
LEIA MAIS: Como declarar pensão alimentícia paga no Imposto de Renda 2026?
Como fica a pensão alimentícia no IR 2026?
A pensão alimentícia precisa ser declarada corretamente tanto por quem paga quanto por quem recebe os valores.
Os pagamentos formalizados judicialmente ou por escritura pública podem ser informados na declaração do pagador.
Para evitar inconsistências, os valores declarados pelas duas partes precisam ser compatíveis com os documentos oficiais do acordo.
LEIA MAIS: Como declarar a pensão alimentícia recebida no Imposto de Renda 2026?
Quais documentos separar antes de declarar?
Antes de preencher a declaração do Imposto de Renda 2026 após o divórcio, o contribuinte deve organizar toda a documentação relacionada à separação e à partilha de bens.
Os principais documentos incluem:
- Sentença judicial ou escritura pública de divórcio;
- Formal de partilha;
- Documentos de imóveis e veículos;
- Extratos bancários;
- Comprovantes de investimentos;
- Comprovantes de pagamento de pensão alimentícia;
- Declarações anteriores do casal.
Também é importante guardar documentos relacionados ao encerramento de contas conjuntas, transferências bancárias e venda de bens após a separação.
O que pode chamar atenção da Receita Federal?
A Receita Federal analisa não apenas os rendimentos declarados, mas também a evolução patrimonial do contribuinte.
Por isso, aumentos ou reduções relevantes no patrimônio precisam fazer sentido dentro das informações prestadas.
Entre as situações que merecem atenção especial estão:
- Financiamentos ainda em nome dos dois ex-cônjuges;
- Transferência parcial de imóveis;
- Conta conjunta encerrada;
- Divisão desigual de patrimônio;
- Divergência entre os valores declarados pelas partes.
Vieira explica que erros no preenchimento nem sempre geram problemas imediatos, mas podem trazer consequências futuras em fiscalizações patrimoniais ou venda de bens.
“Após um divórcio, o mais importante não é apenas declarar, é garantir que toda a reorganização patrimonial esteja juridicamente e fiscalmente alinhada”, afirma o advogado tributarista.
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