A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que todo empregador deve fornecer aos seus empregados um período de férias após 12 meses de trabalho, sem prejuízo de remuneração a eles. Então, como direito de todo trabalhador usufruir desse benefício, surge a preocupação sobre como calcular o valor a ser recebido pelo período de licença.
Inevitavelmente, a resposta a essa questão nem sempre será a mesma, porque dependerá da situação de cada funcionário e se as férias serão regulares, parciais ou até proporcionais.
O cálculo para qualquer caso é simples, mas pode parecer um pouco mais complexo quando as férias forem parciais ou proporcionais. Mas não se preocupe. Esse artigo explicará detalhadamente como fazer essa conta.
Continue a leitura e confira qual é o cálculo a ser feito.
Como calcular férias?
Antes de mais nada, é preciso combinar junto à empresa qual será o tempo de férias desfrutado. De acordo com a CLT, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um.
Caso o empregado decida tirar os 30 dias corridos, a conta será uma. Caso ele queira fracionar, vender ou conseguir o valor proporcional dessas férias, a conta será outra. Veja abaixo como funcionam os cálculos, segundo Márcio Ernandes Santos, encarregado do setor trabalhista da PhD Contábil.
Férias regulares
As férias regulares, que são o gozo dos 30 dias corridos, são muito fáceis de serem calculadas. É só seguir os seguintes passos:
1º Acrescente ⅓ a mais sobre o salário base
É direito de todo o trabalhador receber seu salário base – ou seja, valor bruto registrado na carteira de trabalho – mais um bônus de ⅓ desse valor. Então, imagine que se uma pessoa ganha R$ 3 mil, ela deverá dividir esse valor por 3 para descobrir quanto é ⅓ da sua remuneração. Nesse caso, seria R$ 1 mil. Logo, somando esses dois valores, essa pessoa teria de receber R$ 4 mil – mas calma, a conta não para aqui, viu?
2º Faça os descontos
Essa é a parte do cálculo que ninguém gosta, mas que é necessária. Os descontos sempre irão incidir sobre o valor do salário base e do bônus de ⅓, ou seja, como mencionado acima, R$ 4 mil.
Entre as deduções, está o valor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Imposto de Renda (IR). Confira a alíquota e parcela a deduzir para cada faixa salarial:
INSS 2021
Faixa salarial | Alíquota | Parcela a deduzir | |
Até R$ 1.100,00 | 7,5% | – | |
De R$ 1.100,01 até R$ 2.203,48 | 9% | 16,5 | |
De R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22 | 12% | 82,6 | |
De R$ 3.305,23 até R$ 6.433,57 | 14% | 148,71 |
IRPF 2021
Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
Até 1.903,98 | – | – |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5% | 142,8 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | 354,8 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5% | 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,5% | 869,36 |
Sendo assim, referente ao INSS, seria necessário descobrir quanto é 14% do valor a ser recebido. O resultado dessa porcentagem para a remuneração de R$ 4 mil seria de R$ 560, porém, o total desse valor não poderia ser descontado, já que existe uma parcela de R$ 148,71 a deduzir. Então, R$ 560 menos R$ 148,71 resultaria em R$ 411,29 de INSS, que levaria ao provento de R$ 3.588,71.
Sobre esse valor, viria o desconto do Imposto de Renda. Portanto, também seria preciso descobrir quanto corresponde 15% desse total. A resposta seria R$ 538,30, no entanto, este valor também não poderia ser descontado, porque, assim como para o INSS, existe uma parcela a deduzir, que seria de R$ 354,8. Desse modo, R$ 538,30 menos R$ 354,8 resultaria em R$ 183,50, e totalizaria o salário a R$ 3.405,21.
Veja toda a conta abaixo:
- Bônus: R$ 3.000 / 3 = R$ 1.000 | R$ 3.000 + R$ 1.000 = R$ 4.000.
- % INSS e parcela a deduzir: R$ 4.000 x 14 = 56.000 / 100 = R$ 560 | R$ 560 – R$ 148,71 = R$ 411,29.
- Salário – INSS: R$ 4.000 – R$ 411,29 = R$ 3.588,71.
- Salário com desconto do INSS para descobrir % IRPF e parcela a deduzir: R$ 3.588,71 x 15 = 53.830,65 / 100 = R$ 538,30 | R$ 538,30 – R$ 354,8 = 183,50.
- Salário com desconto do INSS – IRPF: R$ 3.588,71 – 183,50 = R$ 3.405,21.
Férias fracionadas
O cálculo das férias fracionadas tem a mesma lógica das férias regulares. Mas, inicialmente, o funcionário precisa descobrir qual é o valor diário que recebe, então ele deve dividir seu salário-base por 30 – já que os empregadores também devem pagar pelos dias dos finais de semana. De acordo com exemplo, seria R$ 3 mil / 30 = R$ 100.
Depois, o empregado deve multiplicar o número de dias que vai tirar férias pelo valor da sua diária. Imagine que sejam 20 dias, então a conta será 20 x R$ 100 = R$ 2 mil.
Tendo em vista o valor do salário-base para 20 dias, é preciso acrescentar ⅓ sobre esse valor, que seria R$ 666,66. Isso totalizaria R$ 2.666,66, porém, como já comentado, ainda tem os descontos.
As taxas a serem descontadas incidem sobre o valor do salário dos dias de férias, que, como colocado no exemplo, seria de R$ 2.666,66. Então, o cálculo funcionaria da seguinte forma:
- Descubra qual é a porcentagem e a parcelas a deduzir do INSS. Para esse caso, seria 12% e a parcela a deduzir seria R$ 82,60. Portanto, efetuado o desconto, o salário seria de R$ 2.429,26.
- A partir do resultado anterior, calcule a porcentagem e a parcela a deduzir do IRPF. Nesse caso, para R$ 2.429,26, seria 7,5% e a parcela a deduzir seria R$ 142,8. Por fim, feita mais essa dedução, o salário final seria de R$ 2.389,89.
Veja toda a conta abaixo:
- Salário para 20 dias de férias: R$ 3.000 / 30 = R$ 100 | 20 x R$ 100 = R$ 2.000.
- Bônus: R$ 2.000 / 3 = R$ 666,66 | R$ 2.000 + R$ 666,66 = R$ 2.666,66.
- % INSS e parcela a deduzir: R$ 2.666,66 x 12 = 31.999,92 / 100 = R$ 319,99 | R$ 319,99 – R$ 82,60 = R$ 237,39.
- Salário – INSS: R$ 2.666,66 – R$ 237,39 = R$ 2.429,26.
- Salário com desconto do INSS para descobrir % IRPF e parcela a deduzir: R$ 2.429,26 x 7,5 = 18.219,67 / 100 = R$ 182,19 | R$ 182,19 – R$ 142,8 = R$ 39,39.
- Salário com desconto do INSS – IRPF: R$2.429,26 – 39,39 = R$ 2.389,89.
Venda de férias
A CLT também estabelece que é facultado ao empregado converter ⅓ do período de férias em abono pecuniário. Portanto, o funcionário pode vender até 10 dias de suas férias.
Usando a mesma hipótese acima, com salário base de R$ 3 mil, e fazendo o cálculo que correspondesse a 10 dias de férias parciais, o funcionário ganharia R$ 1.229,83 já com os descontos.
Férias proporcionais
O conceito de férias proporcionais é usado quando o funcionário é demitido sem justa causa ou solicita desligamento antes de completar 1 ano de empresa; o contrato de trabalho é temporário, correspondendo a período inferior a 1 ano; ou a empresa opta pelas férias coletivas e o trabalhador é recém-contratado.
De todo modo, o cálculo das férias proporcionais é o mesmo. O que diferencia é que o empregador deverá dividir o salário das férias pelo tempo de “casa” do funcionário. Imagine que um funcionário pediu desligamento da empresa após ter trabalhado por 6 meses, o empregador deverá fazer a seguinte conta:
- Dividir o salário base do funcionário por 12 meses, por exemplo, R$ 3 mil / 12 = R$ 250.
- Multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados, ou seja, R$ 250 x 6 = R$ 1.500.
- Descobrir quanto é ⅓ desse valor e somar tudo, isto é, R$ 1.500 / 3 = 500 | R$ 1.500 + 500 = R$ 2 mil.
- Efetuar apenas o desconto do IRPF, porque, neste caso de rescisão de contrato, não tem a cobrança do INSS. Portanto, o resultado seria de R$ 1992,8.
Como funcionam as férias coletivas?
As férias coletivas são concedidas, de forma simultânea, a todos os funcionários de uma organização, ou apenas para os funcionários de algumas áreas dela.
De acordo com a CLT, o empregador deve comunicar ao órgão local do Ministério do Trabalho, com a antecedência mínima de 15 dias, as datas de início e fim das férias, precisando quais são os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida.
Os empregados contratados há menos de 12 meses deverão tirar férias proporcionais ao tempo de serviço, e, depois, iniciarão um novo período aquisitivo.
Estagiários têm direito a férias remuneradas?
O estágio, que é um ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, é uma modalidade empregatícia que também garante um período de recesso remunerado.
Segundo a lei nº 11.788, é assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 ano, o período de recesso de 30 dias, que deve ser desfrutado preferencialmente durante as férias escolares.
Contudo, isso é aplicado apenas aos casos de contratações que oferecem bolsa ou outra forma de contraprestação.
Os dias de recesso previstos deverão ser concedidos de maneira proporcional no caso de o estágio ter duração inferior a 1 ano.
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