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Como declarar o Tesouro Direto no Imposto de Renda 2022?

O primeiro passo é buscar o informe de rendimentos com o banco ou corretora em que o investimento foi feito.

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O período para o envio do Imposto de Renda Pessoas Físicas 2022 (ano-base 2021) já começou e o contribuinte deve ficar atento às regras, especialmente quando o assunto são os investimentos, como é o caso do Tesouro Direto.

Vale lembrar que, na modalidade, o investidor compra títulos da dívida do governo, ou seja, empresta seu dinheiro para o país, em troca de juros. No vencimento destes títulos, recebe seus recursos de volta além da remuneração acordada.

Gabriela Ferreira Bersan dos Reis, advogada do escritório Deborah Toni Advocacia, lembra que a entrega da declaração e obrigatória este ano para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021.

Caso o investidor seja obrigado a fazer a declaração anual e tenha dinheiro aplicado no Tesouro Direto, a especialista recomenda declarar a quantia, independentemente do valor.

Vale lembrar que a Receita Federal prorrogou para o dia 31 de maio de 2022 o prazo final para a entrega do documento.

Confira abaixo as dicas da especialista sobre como declarar o investimento no Tesouro Direto:

Informe de rendimentos

O primeiro passo é buscar o informe de rendimentos com o banco ou corretora em que o investimento foi feito. No documento constam todas as informações relacionadas à aplicação financeira – como valores, além de datas de aplicações e resgates. As instituições financeiras, no geral, disponibilizam o informe pelo aplicativo e internet banking.

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Baixe programa do IRPF 2022

Após ter o documento em mãos, o investidor precisa baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD) diretamente no site da Receita Federal. Para isso, o contribuinte deve acessar a página da Receita Federal e, em seguida, clicar em Meu Imposto de Renda e escolher a opção baixar programa. O programa está disponível para diferentes versões do sistema operacional: para Windows (Microsoft), MacOs (Apple), Linux e multiplataforma.

Acesse a aba ‘Bens e Direitos’

No programa, acesse a aba “Bens e direitos”, depois clique em “Novo” para abrir uma ficha.

Em “Grupo” escolha a opção “04 – Aplicações e Investimentos “, e em “Código”, escolha o número “02 – Títulos públicos e privados sujeitos à tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e Outros)”.

Depois, adicione o país e o CNPJ da instituição financeira. Descreva também as informações dos investimentos no campo “Discriminação” e o valor da situação do investimento em 31 de dezembro de 2020 e 31 de dezembro de 2021.

Essas informações já constam no informe de rendimentos. Não é necessário calcular os valores. Além disso, caso invista por diferentes corretoras, é necessário especificar as informações em fichas distintas.

Vale lembrar que a Receita Federal mudou os códigos de identificação neste ano e números usados durante muitos anos na ficha “Bens e direitos” foram alterados.

Por causa da operação padrão na Receita Federal, os contribuintes só foram avisados da mudança em 7 de março, quando começou o prazo de envio da declaração. Assim, os códigos que vieram nos informes de rendimentos fornecidos pelas instituições financeiras não são mais válidos.

Imposto retido na fonte

Quem investe no Tesouro Direto precisa pagar Imposto de Renda que incide sobre os ganhos. O pagamento, porém, é retido diretamente na fonte.

Isso significa que, no vencimento do título público, no recebimento de cupons semestrais ou na venda antecipada do título, o investidor recebe a quantia líquida, com o tributo já descontado. Por isso, não é necessário emitir Darf para pagamento.

Veja como funciona a tributação para os investimentos em Tesouro Direto:

  • 22,5% para investimentos aplicados até 180 dias
  • 20% para investimentos aplicados entre 180 e 360 dias
  • 17,5% para investimentos aplicados entre 361 e 720 dias
  • 15% para investimentos acima de 720 dias (2 anos)

Para os resgates feitos em menos de 30 dias há ainda a cobrança do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).

Nunca declarei o Tesouro Direto antes, como fazer?

Gabriela Reis explica que não é necessário declarar os investimentos dos anos anteriores. “A não ser que a receita notifique o investidor”, diz. Se isso ocorrer, o contribuinte deve acessar as declarações do anos anteriores no próprio programa da receita federal e inserir as informações da aplicação financeira.

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