O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), determinou a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar pirâmides financeiras que utilizam criptomoedas, que vai ser instalada na tarde desta terça-feira (6). A reunião está marcada para as 14h.
De autoria do deputado Áureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), a CPI vai investigar 11 empresas, identificadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que teriam realizado operações fraudulentas com uso de criptomoedas.
Segundo a Câmara dos Deputados, as empresas são acusadas de divulgar informações falsas com promessas de rentabilidade alta ou garantida para atrair as vítimas e sustentar um esquema de pirâmide financeira.
A CPI terá 32 titulares e 32 suplentes e poderá funcionar por 120 dias, prorrogável por até 60 dias. O colegiado será formado por 32 titulares e 32 suplentes, que serão indicados pelas lideranças partidárias.
Como vai funcionar a CPI?
Na data da instação, na primeira reunião do colegiado é realizada eleição para escolha do presidente e do vice. Em seguida, é definido o relator da CPI. Normalmente, as maiores bancadas da Casa ficam com a presidência e a relatoria.
O relator apresenta um cronograma de trabalho com os procedimentos administrativos que devem ser adotados, podendo ser criadas sub-relatorias para auxiliar no trabalho de investigação.
Após o término dos trabalhos, a comissão deve encaminhar o relatório com suas conclusões ao Ministério Público ou à Advocacia Geral da União, que devem responsabilizar civil e criminalmente os infratores.
As comissões parlamentares de inquérito têm poderes de investigação semelhantes às autoridades judiciais, e podem convocar autoridades, requisitar documentos e quebrar sigilos pelo voto da maioria dos integrantes.
O que pode fazer uma CPI?
- Interrogar testemunhas
- Ouvir suspeitos (que podem ficar em silêncio para não se incriminarem)
- Prender (em caso de flagrante)
- Solicitar documentos
- Ouvir depoimento de autoridades
- Convocar ministros de Estado
- Realizar investigações e audiências públicas em qualquer lugar do país
- Solicitar servidores de outros poderes para auxiliar nas investigações
- Quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados.
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