Contribuintes que recebem dividendos ou juros sobre capital próprio (JCP) de empresas listadas na bolsa de valores, se obrigados a declarar o Imposto de Renda 2026, devem lembrar de informar os proventos.

Embora ambos sejam formas de remuneração aos acionistas, o tratamento tributário e as fichas de declaração são distintos.

Assim, na hora de acertar as contas com o Leão, é preciso estar atento e diferenciar a natureza dos proventos para não errar.

Para evitar a malha fina, o contribuinte deve utilizar os informes de rendimentos fornecidos pelas corretoras ou pelas próprias empresas.

Outro recurso útil é a Área do Investidor da B3, que consolida todos os dividendos e JCP recebidos em diferentes instituições.

É importante destacar que, se houver obrigação de declarar o Imposto de Renda por qualquer um dos critérios da Receita, torna-se obrigatório informar todos os bens e rendimentos, o que inclui até os menores valores de proventos.

A omissão de qualquer valor, por menor que seja, pode levar à malha fina ou à necessidade de retificação posterior.

Como declarar dividendos no Imposto de Renda?

Embora os dividendos sejam isentos de Imposto de Renda, uma vez que a tributação já ocorre na empresa antes da distribuição. 

Os dividendos devem ser registrados da seguinte forma:

Se houver recebimento de dividendos de várias empresas, é preciso criar um item para cada uma delas, informando o CNPJ da fonte pagadora e o valor exato recebido, conforme consta no informe de rendimentos.

Leia Mais: Imposto de Renda 2026: como se organizar mês a mês para declarar o ano-base 2025

Como declarar juros sobre capital próprio (JCP) no Imposto de Renda?

Diferentemente dos dividendos, o JCP já sofre tributação de 15% retida na fonte pela empresa pagadora. Isto é, não gera incidência de imposto ao ser declarado. 

Cada empresa deve ser declarada separadamente, sendo necessário um lançamento para cada uma delas, com a informação individual do CNPJ e dos valores.

Para realizar o informe ao Fisco, basta:

Caso o JCP tenha sido declarado e não pago no ano-calendário, o valor deve ser informado na ficha “Bens e Direitos”, sob o código 99.