Contribuintes que recebem dividendos ou juros sobre capital próprio (JCP) de empresas listadas na bolsa de valores, se obrigados a declarar o Imposto de Renda 2026, devem lembrar de informar os proventos.

Embora ambos sejam formas de remuneração aos acionistas, o tratamento tributário e as fichas de declaração são distintos.

Assim, na hora de acertar as contas com o Leão, é preciso estar atento e diferenciar a natureza dos proventos para não errar.

Para evitar a malha fina, o contribuinte deve utilizar os informes de rendimentos fornecidos pelas corretoras ou pelas próprias empresas.

Outro recurso útil é a Área do Investidor da B3, que consolida todos os dividendos e JCP recebidos em diferentes instituições.

É importante destacar que, se houver obrigação de declarar o Imposto de Renda por qualquer um dos critérios da Receita, torna-se obrigatório informar todos os bens e rendimentos, o que inclui até os menores valores de proventos.

A omissão de qualquer valor, por menor que seja, pode levar à malha fina ou à necessidade de retificação posterior.

Como declarar dividendos no Imposto de Renda?

Os dividendos são isentos de Imposto de Renda no ano-calendário referente a 2025, uma vez que a tributação já ocorre na empresa antes da distribuição. Contudo, é importante lembrar que a partir do ano fiscal de 2026, recebimentos acima de R$ 600 mil anual terão incidência de tributação.

Os dividendos devem ser registrados da seguinte forma:

Se houver recebimento de dividendos de várias empresas, é preciso criar um item para cada uma delas, informando o CNPJ da fonte pagadora e o valor exato recebido, conforme consta no informe de rendimentos.

Leia Mais: Imposto de Renda 2026: como se organizar mês a mês para declarar o ano-base 2025

Dividendos são isentos de Imposto de Renda em 2026?

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em novembro, a lei que altera a cobrança do Imposto de Renda sobre dividendos, elevando a contribuição de quem tem rendas mais altas como forma de compensar a isenção de IR para salários de até R$ 5 mil por mês.

Embora as mudanças só impactem o preenchimento da declaração do Imposto de Renda 2027, é importante já ter no radar as novas regras sobre dividendos para não ser pego despreparado no próximo ano-calendário, referente aos rendimentos de 2026.

As novas regras de taxação de dividendos afetam apenas quem recebe mais de R$ 600 mil por ano em proventos — seja por investir em ações que pagam dividendos, seja por ser sócio de uma empresa.

Caso o montante de R$ 600 mil anuais seja atingido pela somatória de todos os proventos recebidos haverá incidência de tributação na hora de prestar contas ao Fisco.

Como declarar juros sobre capital próprio (JCP) no Imposto de Renda?

Diferentemente dos dividendos, o JCP já sofre tributação de 15% retida na fonte pela empresa pagadora. Isto é, não gera incidência de imposto ao ser declarado. 

Cada empresa deve ser declarada separadamente, sendo necessário um lançamento para cada uma delas, com a informação individual do CNPJ e dos valores.

Para realizar o informe ao Fisco, basta:

Caso o JCP tenha sido declarado e não pago no ano-calendário, o valor deve ser informado na ficha “Bens e Direitos”, sob o código 99.