Na hora de prestar contas ao Fisco, só entram no cálculo despesas exclusivamente relacionadas a cursos do contribuinte ou de seus dependentes.
- Na prática, valem apenas gastos com educação infantil, ensino fundamental, médio, técnico, graduação e pós-graduação. Mensalidades e anuidades dessas etapas podem ser informadas, respeitado o limite anual por pessoa ou dependente.
Gastos realizados no exterior também podem ser deduzidos do Imposto de Renda, desde que a instituição seja reconhecida pelas autoridades educacionais do país em questão. Nesse caso, os valores devem ser convertidos para reais com base na taxa de câmbio do Banco Central vigente na data do pagamento.
- Atenção: ao contrário de outras despesas, como as de saúde, há um limite de dedução para educação. No ano passado, o teto anual por pessoa foi de R$ 3.561,50.
Filhos e enteados podem ser declarados como dependentes até os 21 anos, ou até os 24 anos se estiverem no ensino superior ou técnico. Caso tenham rendimentos próprios, esses valores devem ser somados aos do responsável na Declaração de Ajuste Anual.
- Importante: guarde os recibos e notas fiscais por pelo menos cinco anos. Em caso de malha fina, a documentação poderá ser exigida para comprovar as despesas declaradas.
No entanto, nem toda despesa escolar é aceita. Ficam de fora uniforme, transporte, material didático, equipamentos eletrônicos, além de cursos livres, como idiomas, esportes, artes e cursinhos preparatórios.
Outros gastos que também não entram na dedução incluem despesas relacionadas à produção acadêmica, como a elaboração de dissertação de mestrado ou tese de doutorado. Também ficam de fora valores pagos ao FIES (Programa de Financiamento Estudantil).
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Como declarar os gastos com educação?
- No programa do Imposto de Renda, abra a ficha “Pagamentos Efetuados”;
- Vá em “Código 1 – Instrução no Brasil”;
- Preencha com o nome e o CNPJ da instituição de ensino;
- Caso haja reembolsos, inclua o valor no campo “Parcela não dedutível”;
- Declare a pessoa que se beneficiou do gasto (o titular da declaração, algum dependente ou quem recebe pensão alimentícia paga pelo titular);
- Conclua o processo clicando em “OK”.
No caso de gastos com outras instituições de ensino, basta repetir as instruções anteriores.
Como declarar gastos com educação no exterior?
Para declarar gastos com educação no Imposto de Renda, é necessário converter os valores pagos para reais utilizando a taxa de câmbio do Banco Central referente à data do pagamento.
Após reunir os documentos, basta:
- Abra a ficha “Pagamentos Efetuados”
- Vá até o “Código 2 – Despesas com Instrução no Exterior”
- Preencha com o nome e o CNPJ da instituição de ensino
- Caso haja reembolsos, inclua no campo “Parcela não dedutível”
- Declare a pessoa que se beneficiou do gasto (o titular da conta, algum de seus dependentes ou aqueles que recebem pensão alimentícia paga pelo titular).
- Conclua o processo clicando em “OK”.