Entre os principais documentos estão os informes de rendimentos, comprovantes de despesas médicas e educacionais, além de extratos e informes financeiros. A seguir, veja a lista atualizada dos documentos normalmente exigidos, com base nas regras já vigentes.
Lista de documentos
A relação de documentos para a declaração do Imposto de Renda 2026 abrange informações referentes ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025. Nem todos os itens se aplicam a todos os contribuintes, mas é importante verificar cada categoria para identificar o que se encaixa na sua situação.
Documentos pessoais
São necessários:
- documento de identificação (RG ou CNH), desde que contenha o CPF;
- CPF (caso não conste no documento principal);
- comprovante de endereço para o correto preenchimento cadastral;
- dados bancários ou autorização para uso da chave Pix CPF, no caso de restituição.
Documentos pessoais dos dependentes
Para cada dependente, é preciso informar:
- CPF (obrigatório, independentemente da idade);
- certidão de nascimento ou casamento, ou documento de identidade;
- data de nascimento;
- grau de parentesco ou dependência.
Informe de rendimentos do trabalho
O informe de rendimentos é fornecido:
- pela empresa empregadora, no caso de trabalhadores com carteira assinada;
- pelo órgão pagador, no caso de aposentados e pensionistas;
- pelo contador, no caso de autônomos ou empresários.
O documento reúne os valores recebidos ao longo de 2025, discriminando rendimentos tributáveis, isentos e impostos retidos na fonte.
Informe de rendimentos financeiros e de aplicações
Bancos e instituições financeiras disponibilizam esses informes, normalmente por meio de:
- aplicativo;
- internet banking;
- atendimento presencial.
Diferentemente do extrato bancário comum, o informe de rendimentos traz apenas os dados relevantes para a declaração do Imposto de Renda, como saldos, rendimentos e imposto retido.
Comprovantes de despesas médicas
Devem conter:
- nome e CPF ou CNPJ do profissional ou da clínica;
- data e valor do pagamento;
- identificação do paciente.
São exemplos de despesas dedutíveis consultas médicas, odontológicas, exames, internações e planos de saúde. Recibos simples são aceitos, desde que contenham todas as informações exigidas.
Comprovantes de despesas com educação
Podem ser deduzidos gastos com:
- educação infantil;
- ensino fundamental e médio;
- graduação e pós-graduação (especialização, mestrado e doutorado).
É necessário informar o CNPJ e a razão social da instituição de ensino. Cursos livres e preparatórios não são dedutíveis.
Extrato de Previdência Social ou Privada
- Previdência social: o extrato pode ser obtido pelo aplicativo ou site Meu INSS.
- Previdência privada: o documento deve ser solicitado à instituição financeira ou seguradora responsável pelo plano.
Esses dados comprovam as contribuições feitas ao longo de 2025.
Documentação do plano de saúde
Se o plano for:
- empresarial (via CLT): as informações costumam constar no informe de rendimentos;
- contratado diretamente: a administradora do plano fornece um demonstrativo anual com os valores pagos.
Documentação de imóveis e veículos
- Veículos: documento com dados como modelo, placa e número do Renavam.
- Imóveis: escritura ou contrato de compra e venda, com informações como endereço, área e inscrição do IPTU.
Em ambos os casos, deve ser informado o valor efetivamente pago. Se o bem for financiado, declaram-se apenas os valores pagos até o fim de 2025.
Recibos de pagamento ou recebimento de aluguel
Tanto locadores quanto locatários devem guardar:
- recibos;
- comprovantes de transferência;
- contratos que comprovem os valores pagos ou recebidos.
Recibos de doações
Embora doações não sejam tributadas pelo Imposto de Renda, elas devem ser declaradas. Um recibo simples ou contrato de doação é suficiente. Vale lembrar que essas operações podem estar sujeitas a tributos estaduais, como o ITCMD.
Contrato social e informes de empresas das quais é sócio
O contribuinte deve reunir:
- contrato social ou alterações contratuais;
- informes de rendimentos referentes à participação societária;
- dados como CNPJ e percentual de participação.
Documentação de consórcios
- Consórcio não contemplado: informe da administradora com os valores pagos.
- Consórcio contemplado: os valores pagos e o crédito utilizado devem ser informados junto ao bem adquirido.
Extrato do Carnê-Leão
Obrigatório para quem recebeu rendimentos sem vínculo empregatício, como:
- autônomos;
- aluguéis;
- prestação de serviços a pessoas físicas.
Os dados são registrados mensalmente no sistema do Carnê-Leão e, ao final do ano-calendário, podem ser importados diretamente para a declaração. O acesso é feito pelo portal e-CAC, da Receita Federal.
Informações sobre ganho de capital
Quem vendeu bens em 2025 deve reunir:
- contratos de compra e venda;
- escrituras;
- comprovantes de pagamento;
- recibos de despesas, como corretagem e taxas.
Essas informações são essenciais para apurar corretamente eventual imposto sobre o ganho de capital.
Até quando reunir os documentos?
O prazo oficial para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 ainda será divulgado pela Receita Federal, mas tradicionalmente ocorre entre março e maio. Como a organização dos documentos pode levar tempo, o ideal é começar a separá-los desde já.
Preciso ter todos os documentos?
Não. O contribuinte deve reunir apenas os comprovantes que se aplicam à sua realidade. Para isso, avalie:
- quais foram suas fontes de renda em 2025;
- em quais instituições financeiras você possui contas ou investimentos;
- quais bens, direitos e despesas precisam ser informados.
O que fazer se faltar algum documento?
Caso algum comprovante esteja faltando:
- solicite o documento à empresa, banco ou instituição responsável;
- consulte o portal e-CAC, onde diversos dados já estão disponíveis;
- verifique aplicativos e internet banking, que costumam disponibilizar informes digitalmente.
Com antecedência e organização, é possível declarar o Imposto de Renda 2026 de forma mais tranquila e reduzir o risco de problemas com a Receita Federal.