O Governo Federal bateu o martelo. Na noite de quarta-feira (11) foi publicada a Medida Provisória (MP) que elevará o imposto sobre aplicações financeiras, como fundos imobilários, renda fixa, ativos isentos e operações em bolsa, além de criptoativos e apostas esportivas (bets). O texto é uma alternativa ao aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que passou por um recuo parcial.
Segundo a MP, Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs), Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e outros títulos isentos de imposto passarão a ter uma cobrança de 5%, enquanto os juros sobre capital próprio (JCP) – os “dividendos” com recolhimento de imposto – passarão a ter um alíquota de 20%, ante 15%. Essas já eram medidas de interesse do governo, divulgadas ao longo da semana.
No caso das bets, a taxa sai de 12% na receita bruta para 18%. Também haverá mudanças para os fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs), que terão 0,38% sobre a aquisição de cotas.
Investimentos
Nas aplicações financeiras, o imposto será uniformizado em 17,5%, substituindo a “escadinha” na renda fixa que começa em 22,5% para investimentos de curto prazo e vai a 15% no longo prazo e também os 15% sobre os ganhos líquidos em bolsa de valores.
Os criptoativos também passarão a ter essa taxa, assim como fundos de investimento, fundos imobiliários e Fiagros. No caso dos dois últimos, a isenção fica mantida apenas se tiverem mais de 100 cotistas e com negociação em bolsa.
No IOF, os recuos foram os seguintes: muda o imposto sobre antecipação de recebíveis, empréstimos que comerciantes e empresas em geral tomam com a garantia de valores que têm a receber lá na frente. O governo tinha fixado 3,95% como teto. Caiu para 0,8%.
Arrefece também aquele IOF novo do VGBL, feito para os mais abastados. Se você colocasse R$ 50 mil ou mais em um mês, teria de pagar 5% em cima do aporte todo. Agora, cai para 5% sobre o que passar de 300 mil no ano. Em 2026, só vão morder o que passar de R$ 600 mil.
O que muda
Em resumo, o que muda:
- Títulos isentos de Imposto de Renda (LCI, LCA, CRI, CRA) – passarão a ser tributados em 5%. Mas isso só vai acontecer a partir de 2026, para os títulos que forem lançados dali em diante. Todos os títulos já emitidos vão manter a isenção, inclusive se negociados no mercado secundário;
- Títulos públicos, CDBs e criptomoedas vão pagar Imposto de Renda único de 17,5%. É o fim do escalonamento que ia de 22,5% (até 6 meses de aplicação) a 15% (mais de dois anos);
- A alíquota de IR de 18% para as bets foi encaminhada ao Congresso;
- A Contribuição sobre Lucro Líquido (CSLL) passará a ter duas alíquotas: 15% e 20%. Essa medida afeta apenas instituições financeiras, como as fintechs;
- Já a alíquota sobre o JCP passa de 15% para 20%;
- A alíquota de crédito para empresas volta a 0,38%. Mas “risco sacado” terá alíquota diária de 0,0082%;
- VGBL: a partir de 2026, aportes de até R$ 600 mil por ano estarão isentos de IOF. Acima desse valor, haverá alíquota de 5% sobre o excedente. Neste ano, o limite de isenção é de R$ 300 mil, mas apenas para aportes realizados em uma mesma seguradora, entre 11 de junho e 31 de dezembro. Acima disso, a alíquota é de 5%.