O Governo Federal bateu o martelo. Na noite de quarta-feira (11) foi publicada a Medida Provisória (MP) que elevará o imposto sobre aplicações financeiras, como fundos imobilários, renda fixa, ativos isentos e operações em bolsa, além de criptoativos e apostas esportivas (bets). O texto é uma alternativa ao aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que passou por um recuo parcial.

Segundo a MP, Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs), Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e outros títulos isentos de imposto passarão a ter uma cobrança de 5%, enquanto os juros sobre capital próprio (JCP) – os “dividendos” com recolhimento de imposto – passarão a ter um alíquota de 20%, ante 15%. Essas já eram medidas de interesse do governo, divulgadas ao longo da semana.

No caso das bets, a taxa sai de 12% na receita bruta para 18%. Também haverá mudanças para os fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs), que terão 0,38% sobre a aquisição de cotas.

Investimentos

Nas aplicações financeiras, o imposto será uniformizado em 17,5%, substituindo a “escadinha” na renda fixa que começa em 22,5% para investimentos de curto prazo e vai a 15% no longo prazo e também os 15% sobre os ganhos líquidos em bolsa de valores.

Os criptoativos também passarão a ter essa taxa, assim como fundos de investimento, fundos imobiliários e Fiagros. No caso dos dois últimos, a isenção fica mantida apenas se tiverem mais de 100 cotistas e com negociação em bolsa.

No IOF, os recuos foram os seguintes: muda o imposto sobre antecipação de recebíveis, empréstimos que comerciantes e empresas em geral tomam com a garantia de valores que têm a receber lá na frente. O governo tinha fixado 3,95% como teto. Caiu para 0,8%.

Arrefece também aquele IOF novo do VGBL, feito para os mais abastados. Se você colocasse R$ 50 mil ou mais em um mês, teria de pagar 5% em cima do aporte todo. Agora, cai para 5% sobre o que passar de 300 mil no ano. Em 2026, só vão morder o que passar de R$ 600 mil.

O que muda

Em resumo, o que muda: