Quem planeja se aposentar em 2025 pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) terá de ficar atento a uma mudança trazida com a chegada do novo ano. Haverá ajuste da idade mínima para “pendurar as chuteiras”.
A idade mínima para se aposentar é um dos requisitos que passaram a valer a partir de 2019, com a aprovação da Emenda Constitucional 103, mais conhecida como a Reforma da Previdência.
De lá para cá, os brasileiros já cadastrados no Regime Geral de Previdência Social precisam fazer cálculos para checar se poderão acessar o benefício nas modalidades de aposentadoria que exigem a idade mínima (veja abaixo).
Pelas regras do INSS, o ajuste da idade será feito na modalidade de aposentadoria por tempo de serviço. Nela, ocorre a chamada transição por idade — a cada ano são acrescidos mais 6 meses à idade mínima para se aposentar.
Em 2025, a idade mínima, então, ganha novos patamares. Para a mulher se aposentar será preciso ter 59 anos de idade e 30 anos de tempo de contribuição. Já para o homem, será necessário ter 64 anos de idade e 35 anos de contribuição.
Outras modalidades de acesso à aposentadoria do INSS não passarão por ajustes. Caso da regra de transição do pedágio de 50%, que não precisa de idade mínima. E a transição de 100%, cuja idade mínima se mantém nos seguintes patamares: 57 anos, para mulheres; e 60 anos, para homens.
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O que vai mudar?
Segundo o INSS, as modalidades de aposentadoria que passarão por ajustes são:
Aposentadoria por tempo de contribuição – Regra de pontos
Nesta modalidade, o contribuinte do INSS precisa ter tempo mínimo de contribuição e atingir uma pontuação, que é obtida por meio do somatório da idade e do tempo de contribuição. A pontuação será acrescida de um ponto a cada ano até atingir o limite de 100 pontos para mulher e 105 pontos para homem.
Tempo de contribuição mínimo
- Mulher – 30 anos
- Homem – 35 anos
Somatório da idade e do tempo de contribuição
- Mulher – 92 pontos em 2025
- Homem – 102 pontos em 2025
Por tempo de contribuição – idade mínima com acréscimo progressivo + contribuição
É preciso ter tempo mínimo de contribuição e idade mínima. A idade será acrescida de 6 meses a cada ano até atingir o limite de 62 anos para mulher e 65 anos para homem.
Tempo de contribuição mínimo
- Mulher – 30 anos
- Homem – 35 anos
Idade mínima
- Mulher – 59 anos em 2025
- Homem – 64 anos em 2025
Aposentadoria do professor – Regra de pontos
O profissional precisa ter tempo mínimo de contribuição na função de magistério e atingir uma pontuação, que é obtida por meio do somatório da idade e do tempo de contribuição. A pontuação será acrescida de um ponto a cada ano até atingir o limite de 100 pontos para mulher e 105 pontos para homem.
Tempo de contribuição mínimo como professor
- Mulher – 25 anos
- Homem – 30 anos
Somatório da idade e do tempo de contribuição
- Mulher – 87 pontos em 2025
- Homem – 97 pontos em 2025
Aposentadoria do professor – idade mínima com acréscimo progressivo + contribuição
É necessário possuir um tempo mínimo de contribuição na função de magistério e uma idade mínima. A idade será acrescida de 6 meses a cada ano até atingir o limite de 57 anos para mulher e 60 anos para homem.
Tempo de contribuição mínimo como professor
- Mulher – 25 anos
- Homem – 30 anos
Idade mínima
- Mulher – 54 anos em 2025
- Homem – 59 anos em 2025
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Como simular aposentadoria?
Para saber quanto tempo falta para se aposentar e as exigência para pedir o benefício, basta acessar o aplicativo ou site Meu INSS e fazer a simulação.
A ferramenta disponível no Meu INSS leva em consideração as diferentes regras de idade e tempo de contribuição. Ao clicar na seta lateral de cada modalidade, é possível ver os detalhes dessas regras.
Para este acesso é necessário ter login e senha, tanto na página do INSS na internet quanto no aplicativo, que pode ser baixado gratuitamente no celular (sistemas Android e iOS).
É importante uma observação: a simulação feita no “Meu INSS” não garante direito à aposentadoria. Isso ocorre porque algumas informações podem não ter sido incluídas ou ter sido alteradas durante o processo.
Ao solicitar o benefício, o INSS pode pedir que os segurados apresentem outros documentos para comprovar os períodos de trabalho e de contribuição — são eles que fazem diferença na aposentadoria. É importante conferir o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e verificar se os registros estão corretos.
O CNIS é o principal documento dos segurados. É nele que estão as entradas e as saídas em empresas ou órgãos públicos, contribuições, licenças, afastamentos.
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