
Você sabia que ao equipar a sua casa com painéis de energia solar, além de obter uma economia na conta de luz, é possível conseguir vantagens na declaração do Imposto de Renda?
Isso ocorre porque a instalação da tecnologia é classificada como uma melhoria no imóvel, o que diminui a base de cálculo do imposto sobre ganho de capital em caso de transferência de propriedade.
O investimento em energia solar é considerado uma benfeitoria ao imóvel, o que permite aumentar o valor do imóvel na declaração sem gerar mais tributos ao contribuinte. Isso é especialmente útil caso o imóvel seja vendido no futuro, pois o lucro imobiliário será menor, resultando em menos imposto sobre ganho de capital.
Como declarar o sistema de energia solar?
Para declarar o sistema fotovoltaico no Imposto de Renda, é necessário incluir as notas fiscais dos equipamentos e do serviço de instalação. Além disso, na ficha “Bens e Direitos“, você deve especificar o imóvel onde o sistema foi instalado e informar o valor total de aquisição do sistema de energia solar.
Veja o cronograma do Imposto de Renda
- 17 de março: início das transmissões pelo programa gerador;
- 1º de abril: liberação do programa de preenchimento e entrega on-line e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda;
- 1º de abril: liberação total da declaração pré-preenchida.
- 30 de maio: Fim do prazo para envio da declaração
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Para incluir o sistema de energia solar na declaração do Imposto de Renda, é preciso:
Incluir o valor investido no imóvel: Some o custo do sistema fotovoltaico ao valor total do imóvel na ficha de Bens e Direitos. Isso inclui o custo dos painéis solares, inversores, cabos e instalação.
Preencher corretamente os campos: Certifique-se de que todos os dados estão corretos e completos. Indique claramente que se trata de um sistema gerador de energia solar fotovoltaica e especifique a potência instalada.
Declarar as parcelas financiadas: Se você financiou o sistema, inclua apenas as parcelas pagas no ano da declaração, juntamente com eventuais juros e custos de financiamento.
Guardar os comprovantes: Mantenha as notas fiscais e recibos da compra e instalação do sistema por até 5 anos após a venda, doação ou transmissão do imóvel, caso seja necessário comprovar a benfeitoria à Receita Federal.