As despesas com educação podem ser deduzidas do Imposto de Renda, assim como gastos com saúde e previdência privada só para citar alguns. Mas, para a Receita Federal, apenas os gastos com a chamada “educação formal” do contribuinte ou dos seus dependentes podem ser deduzidas na declaração. Segundo a Receita, apenas os cursos do ensino regular podem ser deduzidos:
- Educação infantil (incluem as creches e as pré-escolas)
- Ensino fundamental
- Ensino médio
- Ensino superior (graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado)
- Cursos técnicos ou tecnológicos (com nível superior)
O governo ainda não anunciou as regras para a declaração do IRPF de 2025. No ano passado, o limite anual máximo de dedução por pessoa com educação foi de R$ 3.561,50. O valor dos gastos com um dependente que ultrapassar esse limite não pode ser aproveitado nem mesmo para compensar gastos de valor inferior efetuados com o próprio contribuinte ou com outro dependente ou alimentando.
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Como declarar os gastos com educação?
- No programa do Imposto de Renda, abra a ficha “Pagamentos Efetuados”.
- Vá em “Código 1 – Instrução no Brasil”.
- Preencha com o nome e o CNPJ da instituição de ensino.
- Caso haja reembolsos, inclua no campo “Parcela não dedutível”.
- Declare a pessoa que se beneficiou do gasto (o titular da conta, algum de seus dependentes ou aqueles que recebem pensão alimentícia paga pelo titular).
- Conclua o processo clicando em “OK”.
- No caso de gastos com outras instituições de ensino, basta repetir a instruções anteriores.
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Como declarar gastos com educação no exterior?
As despesas com educação feitas no exterior também são passíveis de dedução, desde que a instituição de ensino seja devidamente reconhecida pelas autoridades educacionais do país em questão. Para isso, é necessário converter os valores pagos para reais, utilizando a taxa de câmbio do Banco Central do Brasil referente à data do pagamento.
Depois de reunir os documentos, é só seguir as instruções:
- Abra a ficha “Pagamentos Efetuados”
- Vá até o “Código 2 – Despesas com Instrução no Exterior”
- Preencha com o nome e o CNPJ da instituição de ensino
- Caso haja reembolsos, inclua no campo “Parcela não dedutível”
- Declare a pessoa que se beneficiou do gasto (o titular da conta, algum de seus dependentes ou aqueles que recebem pensão alimentícia paga pelo titular).
- Conclua o processo clicando em “OK”.
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O que não pode ser deduzido?
Nem tudo o que se gasta com educação pode ser deduzido no Imposto de Renda. Não se enquadram no conceito de despesas com instrução, por exemplo, as efetuadas com uniforme, transporte, material escolar e didático, com a aquisição de máquina de calcular, tablet e computador. Também ficam de fora os gastos com cursinhos, aula de inglês, aulas de esporte, artes e dança.
Dá para deduzir os gastos com filhos ou enteados até 21 anos, ou até 24 anos se o dependente estiver cursando estabelecimento de nível superior ou escola técnica de segundo grau. Caso o dependente tenha rendimentos próprios, estes devem ser somados aos do responsável na Declaração de Ajuste Anual.
E lembre-se: sempre guarde os comprovantes, notas fiscais ou recibos mesmo depois da entrega da declaração do Imposto de Renda. Caso você caia na malha fina por algum erro ou imprecisão, será preciso apresentar estes documentos à Receita para mostrar que os pagamentos foram feitos corretamente.
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