Um dos investimentos mais conhecidos em renda fixa é o Certificado de Depósito Bancário (CDB). Ele é emitido por bancos para captar recursos, no qual o investidor empresta dinheiro para a instituição financeira por um determinado prazo e, em troca, recebe o valor investido de volta com juros.
O dinheiro obtido com o CDB já é retido na fonte, assim, o contribuinte não terá de pagar mais impostos ao declarar esse rendimento.
Mesmo assim, é preciso declarar no Imposto de Renda de 2025 os valores obtidos com as movimentações do CDB em 2024.
O prazo para a entrega das declarações do IRPF 2025 está previsto para ocorrer entre março e maio. Vale destacar que a Receita Federal ainda não divulgou o calendário e nem as regras para a temporada de declaração deste ano.
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O primeiro passo para preencher a declaração do Imposto de Renda é obter o informe de rendimentos junto ao banco ou corretora onde o investimento foi realizado. Este documento contém todos os dados relevantes sobre a aplicação financeira, como valores investidos, datas de aplicação e resgates. Em geral, as instituições financeiras oferecem o acesso ao informe por meio de seus aplicativos ou internet banking.
Com a informações do seu informe de rendimentos em mãos, abra o programa de Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física. E siga os seguintes passos:
- Abrir a aba “Bens e direitos“
- Clique em “Novo” para abrir uma ficha.
- Em “Grupo” escolha a opção “04 – Aplicações e Investimentos“.
- Vá em “Código” e escolha o número “02 – Títulos públicos e privados sujeitos à tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e Outros)“.
- No campo “Descrição”, informe “CDB” e o nome da instituição financeira onde seu dinheiro está aplicado.
- Adicione o país e o CNPJ da instituição financeira.
- Descreva também as informações dos investimentos no campo “Discriminação“.
- Coloque o valor da situação do investimento em 31 de dezembro de 2023 e 31 de dezembro de 2024.
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Se seus títulos geraram rendimentos no ano anterior após resgates, no vencimento ou por conta dos juros semestrais, siga estes passos:
- Acesse a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
- Selecione o código 06 – Rendimentos de aplicações financeiras.
- Preencha o valor informado no Informe de Rendimentos fornecido pela instituição financeira.
Caso você opte por fazer a declaração pré-preenchida, todas essas informações já deverão estar inseridas pelo programa da Receita Federal, caso tenham sido enviadas pela instituição financeira. Mas é preciso fazer uma boa revisão com o informe de rendimentos em mãos.
Tributação do CDB
A tributação nos investimentos em CDB segue a mesma cartilha de outros investimentos de renda fixa. Portanto, vale a tributação regressiva, ou seja, quanto mais tempo o dinheiro é mantido, menor será a alíquota do Imposto de Renda (IR).
As alíquotas variam de 22,5%, para investimentos de até 180 dias, a 15% para investimentos por mais de 720 dias. Veja:
Alíquota | Prazo |
22,5% | 180 dias ou menos |
20% | 181 a 360 dias |
17,5% | 361 a 720 dias |
15% | 721 dias ou mais |
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