A tempestade que atingiu a cidade de São Paulo, na tarde desta sexta-feira (24), alagou ruas, avenidas, deixou milhares sem energia elétrica em casa e danificou carros.

Carros com perda total por enchentes, aliás, são o emblema dos estragos provocados pelas chuvas de verão, cada vez mais fortes e intensas devido às mudanças climáticas.

A ocorrência climática, para além dos estragos, lembra outra obrigação. A gente te explica: quem teve o carro roubado, com perda total provocada por acidente ou enchente, por exemplo, em 2024 precisa dar “baixa” do veículo na Receita Federal na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda de 2025.

A temporada 2025 de envio da declaração de IR deve ser realizada entre março e maio deste ano — as datas ainda não foram divulgadas pelo Fisco.

Para isso, a Receita orienta o contribuinte a preencher na ficha “Bens e Direitos” (Grupo 02 – Bens
Móveis), selecionar o Código 01 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc.) e informar no campo “Discriminação” do veículo o fato ocorrido e o valor recebido da seguradora.

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No campo “Situação em 31/12/2024 (R$)” é preciso deixar “em branco”.

Na ficha “Rendimentos Isentos e Não tributáveis” deve ser informada a parcela do valor recebido da seguradora que exceder ao valor pelo qual o veículo acidentado ou roubado esteja declarado.

Se com o dinheiro do seguro você comprou outro carro, é preciso informar no campo “Discriminação” o valor recebido da seguradora e, no campo ”Situação em 31/12/2024 (R$)”, o valor de aquisição.

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Guarde B.O e documentos

É importante que, no caso de roubo, o proprietário guarde os documentos do veículo e o boletim de ocorrência registro na Polícia Civil para comprovar o fato à Receita Federal.

E no caso de acidente com perda total é importante guardar, além do boletim de ocorrência, toda a documentação enviada pela seguradora.

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