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Marco legal das criptomoedas passa a valer nesta terça; veja o que muda

Especialistas apontam que lei trará proteção jurídica ao mercado dos criptoativos.

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O marco legal dos criptoativos, que foi sancionado em dezembro do ano passado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), passa a valer nesta terça-feira (20). A chamada Lei das Criptomoedas define diretrizes para orientar a regulação, a proteção e defesa do consumidor. A principal vantagem, segundo especialistas ouvidos pelo InvestNews, é a proteção jurídica ao mercado.

A negociação de criptomoedas já era permitida no Brasil, mas não havia nenhuma legislação específica sobre o tema. Agora, as prestadoras de serviços de ativos virtuais somente poderão funcionar no país mediante autorização de órgão ou entidade da administração pública federal.

Para Ricardo Pegnoratto, especialista em criptoativos da Top Gain, “o ponto mais importante é o foco em trazer uma proteção jurídica para todo o ambiente, fomentando ainda mais o cenário de criptoativos no país”.

“O Hoje, o Brasil já é destaque em vários aspectos desse mercado tão jovem. E receber uma lei que amplia, facilita e regulamenta é extremamente positivo para a adesão de uma significativa parte da população que não tem contato ou aversão ao mercado cripto.”

RICARDO PEGNORATTO, eSPECIALISTA EM CRIPTOATIVOS TOP GAIN

O presidente da Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABCripto), Bernardo Srur, também afirma que a regulamentação estabelece regras que devem trazer “maior segurança jurídica” ao mercado.

“Com a aplicação da regra e indicação do órgão regulador, em breve, todas as empresas terão que ser licenciadas pelo Banco Central ou pela CVM. As empresas que não tiverem de acordo não poderão atuar no mercado”

Bernardo srur, presidente da ABCripto

De acordo com a lei, haverá um prazo de, pelo menos, seis meses para a adaptação às novas regras. A nova legislação será válida desde empresas pequenas e startups até os grandes bancos.

Alguns países como Estados Unidos, Portugal, Emirados Árabes e Japão adotam algumas regras do mercado para a comercialização dos criptoativos, mas não existe uma legislação vigente sobre o tema. Com isso, o Brasil sai na frente de muitos países desenvolvidos.

“O setor passa a se submeter a um regime jurídico organizado, com força e instrumentos para regulação e fiscalização, ou seja, quem descumprir as novas regras estará sujeito a consequências punitivas, fora a responsabilidade civil que poderá ser apurada em juízo”, explica Mariana Reis, do Serur Advogados.

“O funcionamento das empresas que queiram atuar no setor agora passa a depender de autorização do Estado e quem não o obtiver estará atuando de maneira clandestina”, reforça.

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Banco Central é o regulador das criptomoedas

Um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na semana passada definiu o Banco Central como órgão regulador do mercado de criptoativos. O BC vai regular o funcionamento das prestadoras de serviços, criando regras para autorização prévia e supervisionando sua atuação.

Sede do BC, em Brasília 25/08/2021 REUTERS/Amanda Perobelli

Já a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ficou com a competência para regular aqueles criptoativos que tenham características de valores mobiliários. O decreto presidencial diferencia os criptoativos dos valores mobiliários, como ações, debêntures, bônus e contratos futuros.

“Dentre os pontos mais importantes está a atuação do Banco Central como regulador também desse mercado, bem como, a importante tipificação penal, que tentará coibir a epidemia de golpes que têm sido praticados com o pretexto da prestação de serviços na intermediação, negociação e arbitragem de ativos virtuais.”

advogado Arthur Longo Ferreira

Ferreira destaca que com a regulação, a fraude com a utilização de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros poderá gerar pena de reclusão, de 4 a 8 anos, e multa.

“Além disso, poderá ser enquadrado em crime contra o sistema financeiro nacional, responsabilizando a pessoa jurídica infratora. E também, será majorada pena em caso de utilização para lavagem de dinheiro, ocultação de bens e afins”, disse ele.

O que muda com a regulação?

Na prática, veja o que muda com o novo marco legal dos criptoativos no Brasil:

  • Empresas e exchanges vão precisar de licença para operar no país;
  • Empresas deverão seguir regulação do BC e CVM;
  • A lei aponta as autarquias que o investidor pode recorrer em caso de denúncias;
  • Empresas irão integrar rol que combate pirâmide financeira, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, entre outros;
  • Investidor poderá consultar nome das empresas autorizadas em lista do BC e CVM;
  • Empresas deverão manter sigilo sobre dados pessoas de investidores.

Para o presidente da ABCripto, Bernardo Srur, a regulação é um passo, na prática, da operacionalização da lei, e que vai aumentar o número de investidores de criptoativos no Brasil.

“Trazendo uma segurança jurídica vai ajudar a população a confiar mais no setor, a realizar mais investimentos, a procurar mais criptoativos para compor o portfólio de investimentos”, opina.

“Além disso, vai trazer mais segurança para fundos, atraindo mais investimentos tanto das empresas internacionais que querem entrar e atuar de forma regular no Brasil quanto das empresas nacionais que queriam mais segurança para investir no país.”

Já a advogada Mariana Reis diz que o principal ponto da lei é coibir esquemas de pirâmides e fraudes financeiras, que tem aumentado gradativamente no mercado de criptoativos ao redor do mundo.

“Ressalta-se, ainda, o cuidado do legislador de prever a segurança da informação e proteção de dados pessoais como uma das diretrizes expressas da prestação de serviço de ativos virtuais, de forma que a descentralização do criptoativo não deve significar aval para o descumprimento da proteção dos dados do indivíduo”, afirma Mariana.

Atualmente, o Brasil é o novo país com maior gestão de criptoativos do mundo. Segundo dados da Receita Federal, de 2019 a 2022, foram mais de R$ 500 bilhões movimentados pelo setor. Somente em 2022, foram 12,8 milhões de investidores no país.

O que são criptomoedas?

As criptomoedas são moedas digitais e recebem esse nome pois, por meio da criptografia, as transações são confirmadas. Além disso, diferentemente das moedas regulares, elas não podem ser tocadas, ou seja, só existem na internet, e funcionam de forma descentralizada, sem intervenção dos bancos centrais. Apesar de o bitcoin ser a moeda digital mais conhecida, há milhares no mundo.

Os critoativos estão inseridos no sistema blockchain, que é um tipo de livro eletrônico em que são registradas todas as transações de usuários espalhados pelo mundo. O blockchain facilita e agiliza a verificação no banco de dados, além de evitar possíveis ações invasoras no sistema, garantindo, assim, confiabilidade e segurança nas transações.

Principais criptomoedas

Hoje, há milhares as disponíveis no mundo. Confira os nomes de criptomoedas mais conhecidas e seus objetivos:

  • Bitcoin: é a criptomoeda mais conhecida. Ela foi criada para ser usada exclusivamente como moeda em 2008, e publicada na internet por Satoshi Nakamoto, porém, não se sabe de fato quem ou quantas pessoas criaram a criptomoeda.
  • Ethereum: criada em 2015, é um sistema para aplicações de blockchain. Sua plataforma foi desenhada de forma a conseguir abranger contratos inteligentes, tokens e outras criptomoedas. O processo de mineração também é diferenciado. Neste caso, placas de vídeo são as principais responsáveis pela mineração.
  • Bitcoin cash: ela foi criada em 2017 com o objetivo de atualizar o protocolo e até mesmo substituir o bitcoin, por meio do chamado hard fork, uma espécie de divisão do bitcoin, devido às discussões sobre sua limitação. Porém, por falta de consenso, ela surgiu como uma nova criptomoeda. O principal objetivo dela é ser usado como moeda de troca.
  • Ripple: ela foi criada por uma empresa com a finalidade de ser utilizada para transações entre países e grandes instituições financeiras, para melhorar o mercado de transferências. De forma geral, este ativo vende o serviço financeiro de fazer a conexão entre bancos e empresas de pagamento a uma rede onde transferências podem ser feitas por meio de blockchain. Ela não é um criptoativo minerado.
  • Litecoin: criado em 2011, está entre as principais criptomoedas. Ela é aceita como uma solução de pagamento em vários lugares. O objetivo deste criptoativo é tornar a criptomoeda mais acessível.
  • Dogecoin: surgiu partir de um meme da internet. Lançada em 2014, Billy Markus, um dos seus desenvolvedores, começou a trabalhar no código da Dogecoin para homenagear o meme do cachorro japonês da raça Shiba Inu, que ganhou notoriedade nas redes no ano anterior. Tanto que a moeda tem como identidade a imagem do animal. O principal objetivo da Dogecoin é funcionar como uma criptomoeda passível de ser comercializada em corretoras e utilizada para fins de investimento.
  • Binance Coin: seu principal objetivo é alimentar as operações de câmbio, proporcionando conveniência e acessibilidade aos comerciantes e entusiastas de criptomoedas. A moeda foi lançada em julho de 2017, criada para capacitar a plataforma de criptomoeda e impulsionar suas operações para estabelecer um ecossistema sustentável. A moeda pode ser usada para vários propósitos, incluindo o pagamento da taxa de cotação, taxa de câmbio, taxa de negociação ou quaisquer outras cobranças de troca. 
  • Polkadot: oferece a possibilidade de interconectar diferentes blockchains. O criptoativo busca romper os monopólios da Internet e capacitar usuários individuais. O conceito foi pensado inicialmente por Dr. Gavin Wood.
  • Tether: foi lançada no ano de 2014, inicialmente como RealCoin. O objetivo desta criptmoeda é ser um intermediário/facilitador, uma espécie de ponte entre o mercado cripto e o setor financeiro tradicional.
  • Cardano: passou a ser desenvolvida em 2015, com criação de Charles Hoskinson. É uma plataforma que busca executar variados aplicativos financeiros descentralizados, que possam melhorar ações financeiras para empresas, pessoas ou governos. Assim, ela faz a integração de diversas funcionalidades em um só lugar.

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