Siga nossas redes

Finanças

Mesmo se tributação mudar, fundos exclusivos seguem vantajosos para sucessão

Avaliação é de especialistas que comentam intenção do governo de alterar tributação da modalidade.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou recentemente que a pasta irá submeter alterações na tributação de fundos exclusivos no Orçamento de 2024 para apreciação do Congresso Nacional ainda em agosto. Caso alguma mudança passe a valer, especialistas consultados pelo InvestNews apontam que, embora a rentabilidade possa diminuir, essa modalidade de investimento seguirá interessante para sucessão patrimonial.

Haddad disse que as alterações devem ser enviadas ao Congresso por meio de um projeto de lei, e não como medida provisória. A ideia em avaliação no governo prevê que a cobrança de Imposto de Renda sobre esses fundos passe a ser periódica, por meio do chamado come-cotas.

Ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Foto Valter Campanato/Agência Brasil/Arquivo.

Bruno Mori, economista e sócio-fundador da consultoria Sarfin, avalia que, caso a tributação venha a ser alterada, os fundos exclusivos deixam de ter apelo do ponto de vista tributário, mas ainda devem ter vantagens nos processos sucessórios.

Na mesma linha, Gustavo Parizzi, diretor da WIT Asset, defende que, caso a tributação periódica seja implementada, os fundos exclusivos continuarão figurando como um importante veículo de sucessão patrimonial.

Por dentro dos fundos exclusivos

De maneira geral, fundos exclusivos são aqueles que têm apenas um cotista, ou seja, um único investidor. De acordo com a resolução 175 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), considera-se “exclusiva” a classe ou subclasse de cotas constituída para receber aplicações exclusivamente de um único investidor profissional, de cotistas que possuam vínculo societário familiar ou de cotistas vinculados por interesse único e indissociável.

Ainda de acordo com a CVM, a classe exclusiva é considerada um investidor profissional, ou seja, pessoas naturais ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$ 10 milhões.

(Foto: Shutterstock / Phongphan)
(Foto: Shutterstock / Phongphan)

Atualmente, não há cobrança de come-cotas nos fundos exclusivos fechados, aqueles em que o resgate acontece no vencimento ou encerramento de um fundo. Os rendimentos são tributados somente quando são distribuídos aos investidores. Já os fundos exclusivos abertos, que permitem aportes e resgates de forma livre, sofrem a incidência do come-cotas.

Haddad explicou que a tributação sobre rendimentos de fundos exclusivos de investimento pretendida pelo governo envolve um patrimônio da ordem de R$ 800 bilhões, e que taxação recairia sobre 2,4 mil fundos.

Segundo levantamento do TradeMap, o patrimônio dos fundos exclusivos com um único quotista totalizava em 18 de julho de 2023 R$ 756 bilhões, representando 12,3% do patrimônio total da indústria de fundos.

Dentre esses fundos exclusivos, os de renda fixa eram os mais numerosos, contabilizando 231, porém, mesmo sendo a menor quantidade entre as três categorias analisadas, eles concentravam 50,4% do patrimônio total, ainda segundo o TradeMap. Já os fundos multimercados representavam 44,6%, e os fundos exclusivos de ações, 4,9% do total.

A captação líquida dos fundos exclusivos em 2022 totalizou R$ 6,15 bilhões. O TradeMap destaca, no entanto, que em 2023 até 18 de julho, houve uma captação líquida negativa de R$ 27 bilhões. 

“Esse dado é relevante, considerando que, após 30 de março de 2023, quando o governo começou a discutir a possibilidade de taxar os fundos exclusivos, verificou-se uma captação líquida negativa de R$ 27,2 bilhões, sugerindo que os resgates estão concentrados a partir do segundo trimestre deste ano”

Einar Rivero, do TradeMap.

Rivero cita que essas informações indicam uma movimentação significativa no mercado de fundos exclusivos, possivelmente influenciada pela mudança nas perspectivas de tributação e outros fatores econômicos.

De acordo com a TC/Economatica, o ano de 2022 encerrou com um total de 6.172 fundos exclusivos no Brasil, número que apresentou crescimento ante os três anos imediatamente anteriores. Confira:

Futuro da taxação

Mori destaca que, a depender de como o tema for tratado, o mais provável é que os fundos exclusivos já existentes permaneçam com a regra atual, e os novos passem a ser tributados de acordo com a nova lei.

“Os fundos exclusivos vão continuar existindo, mas, com a mudança na tributação, deve ter um crescimento mais modesto”

Bruno Mori, economista e sócio-fundador da consultoria Sarfin

Já Parizzi acredita que, caso aconteça mudança na tributação deste tipo de fundo, não haverá uma corrida de resgates, e estes fundos não deixarão de existir.

“O que provavelmente irá ocorrer é que as gestoras irão oferecer estruturas alternativas para seus clientes, como Previdência (exclusivas ou não), ou estruturas como camadas de FIAs (fundos de ações), de forma a evitar a cobrança periódica de impostos”, acredita o diretor da WIT Asset.

Impactos na rentabilidade

Parizzi explica que, de acordo com as regras atuais, um dos grandes diferenciais do fundo exclusivo fechado é a isenção do come-cotas semestral. Assim, segundo o diretor da WIT Asset, caso a reforma tributária acabe com essa isenção, o que vai ocorrer na prática é que o benefício do diferimento de imposto no longo prazo irá acabar, e a rentabilidade final para o investidor será reduzida se comparada a outro modelo.

O especialista destaca o impacto em um exemplo prático: quando se projeta o benefício do diferimento do não pagamento do come-cotas semestral de uma aplicação de R$ 10 milhões, com rentabilidade bruta de 10% ao ano, por um prazo de 10 anos, a diferença maior que um investidor teria no momento do resgate, se comparado ao modelo de fundo aberto com cobrança de come-cotas, seria de um pouco mais de R$ 1 milhão (ou 10% do valor investido).

“No longo prazo, é um benefício relevante”, alerta o diretor da WIT Asset.

Mori acredita que, mas caso os fundos exclusivos venham a ser tributados via come-cotas, a cobrança deve ser anual, com alíquota de 15% (valor mínimo da tabela regressiva), reduzindo, assim, a rentabilidade dos fundos nesta porcentagem.

“Se o come-cotas for a forma escolhida para a tributar estes fundos, da mesma forma como acontecem com os fundos abertos não exclusivos, 15% dos rendimentos dos fundos devem ir para os cofres da Receita. O atrativo principal deste tipo de fundo é a não tributação periódica, e a rentabilidade é uma consequência natural”.

BRUNO MORI, SÓCIO-FUNDADOR DA CONSULTORIA SARFIN.

Mudança de tributação deve acontecer?

Tentativas de tributar essa modalidade de fundo já foram feitas em governos anteriores, mas sem sucesso. Mas, para Mori, é possível que essa tributação venha a acontecer no atual governo, em função do apoio que a reforma tributária está tendo no Congresso.

“Os governos de viés social têm a tendência de aumentar impostos. Com o apoio do Congresso, e a necessidade de maior arrecadação para cumprir com as novas regras fiscais, é possível que isso, de fato, aconteça”, acredita o fundador da consultoria Sarfin.

Haddad e Lula em Brasília 12/01/2023 REUTERS/Adriano Machado/File Photo

Já Parizzi diz ser uma questão difícil de se avaliar por ora, pois, segundo ele, de um lado, há três fatores que parecem favoráveis a esta alteração no momento:

  • O governo está buscando alternativas para aumentar a arrecadação;
  • Existe uma tendência do Brasil seguir um caminho de isonomia tributária, buscando tributar de forma semelhante investimentos no exterior e aplicações locais;
  • Existe um apelo social em se tributar as grandes fortunas da mesma forma como o investidor pessoa física do varejo é tributado.

Por outro lado, segundo o diretor da WIT Asset, pode-se inferir que, até hoje, esta alteração de tributação nos fundos exclusivos não avançou no Brasil “por causa do lobby dos congressistas e grandes empresários que, muito provavelmente, possuem parte do seu patrimônio aplicada neste tipo de produto.”

“Penso que o mais provável será, em algum momento, o país seguir na linha de isonomia tributária e retirar algumas isenções, como esta do come-cotas nos fundos exclusivos fechados”, acredita Parizzi.

Este conteúdo é de cunho jornalístico e informativo e não deve ser considerado como oferta, recomendação ou orientação de compra ou venda de ativos.

Abra sua conta! É Grátis

Já comecei o meu cadastro e quero continuar.