A reserva de emergência é imprescindível para qualquer pessoa, seja ela investidora ou não. A modalidade se refere um valor acumulado de patrimônio que deve ser deixado em algum investimento seguro e de acesso instantâneo para cobrir imprevistos. Porém, mesmo quem já tem uma reserva financeira pode precisar de uma quantia adicional. É nessa hora que entra a reserva flutuante.
Reserva flutuante em 3 pontos
O que é a reserva flutuante? É um aditivo à reserva comum. Isso porque seu valor total pode variar com o tempo. Normalmente, ela é feita se existe algum risco eminente que coloque em risco os ganhos recorrentes. Pode ser um quadro de demissões na empresa, um contrato que não será renovado, entre outros.
Qual a diferença com a reserva de emergência? Enquanto a reserva de emergência serve como um colchão de liquidez para quando surgirem emergências financeiras, a reserva flutuante serve para ir além disso. É para justamente não descapitalizar a primeira opção a qualquer sinal de alerta.
Não há consenso sobre a quantia ideal para a reserva flutuante como especialistas orientam para a de emergência. O valor a ser reservado deve ser de acordo com o risco que pode se correr de fato no futuro – seja ele de curto ou médio prazo. Isso porque varia muito conforme a necessidade de cada pessoa e o que deixa mais seguro diante da situação vivida naquele momento.
Onde investir a reserva flutuante? As opções mais recomendadas por analistas, são: Tesouro Selic, fundos com taxa zero e CDBs com liquidez diária.
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