Você recebeu valores de um plano VGBL ou PGBL após o falecimento de um familiar e teve que pagar o ITCMD? Atenção! É muito provável que você tenha direito à restituição do imposto.
ITCMD é a sigla para Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação. Ele é de competência estadual e incide sobre processos de herança, com alíquotas que variam de 2% a 8%.
A possibilidade de reaver o ITCMD cobrado em planos de previdência surgiu após recente decisão do STF, que considerou inconstitucional a cobrança do imposto sobre valores recebidos de planos de previdência privada.
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que o dinheiro dos planos VGBL e PGBL não é considerado herança, mas sim um
ITCMD é a sigla para Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação. Ele é de competência estadual e incide sobre processos de herança, com alíquotas que variam de 2% a 8%. A possibilidade de reaver o ITCMD cobrado em planos de previdência surgiu após recente decisão do STF, que considerou inconstitucional a cobrança do imposto sobre valores recebidos de planos de previdência privada. O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que o dinheiro dos planos VGBL e PGBL não é considerado herança, mas sim um pagamento de seguro de vida, que funciona como parte de um contrato. Por isso, esses valores não entram na regra do ITCMD, que é o imposto cobrado sobre a transferência de bens e direitos após a morte de alguém. Importante ressaltar que só o VGBL tem status de um contrato de seguro de vida, segundo a Susep (autarquia do governo federal responsável por fiscalizar produtos e serviços de seguro no país). Já o PGBL é um plano de previdência complementar. Ainda assim, os ministros do STF decidiram tratar ambos – o VGBL e o PGBL – da mesma forma quando se trata da cobrança do ITCMD. Os dois tipos de plano foram considerados contratos de seguro, e não uma herança. E isso impede a cobrança desse imposto sobre os valores repassados aos beneficiários após a morte do titular. O Estado do Rio de Janeiro questionou a decisão do Supremo, por meio de Embargos de Declaração (espécie de recurso), com a justificativa de que a restituição do ITCMD já recolhido sobre PGBL e VGBL impactaria significativamente o orçamento das unidades federativas. O objetivo do governo fluminense era que o STF decidisse por modular os efeitos da decisão, para que ela apenas passasse a ter efeito no futuro e não viabilizasse a restituição do imposto por aqueles que já o haviam recolhido. O Supremo, porém, rejeitou os argumentos do governo fluminense e não promoveu a modulação dos efeitos da decisão. No entendimento dos ministros, impossibilitar a restituição do imposto seria um ato contrário aos interesses sociais e ao princípio da legalidade tributária. LEIA MAIS: STF decide por isenção do ITCMD sobre previdência privada Para os contribuintes que pagaram o ITCMD sobre VGBL e PGBL, a decisão do STF representa um passo significativo. Segundo advogados tributaristas consultados pelo InvestNews, os contribuintes têm direito à restituição do imposto pago indevidamente nos últimos cinco anos. Ou seja: caso um contribuinte tenha pago ITCMD em maio de 2020, deve correr: o prazo para pedir a restituição termina no fim de abril de 2025. Como ainda não há um ato das Secretarias de Fazenda dos Estados reconhecendo esse direito, cabe ao contribuinte ingressar com uma ação judicial para reaver o imposto cobrado na transmissão dos valores de PGBL e VGBL. Antes da ação judicial, porém, é importante que o contribuinte siga ao menos cinco recomendações: O prazo para pedir a restituição, que é de cinco anos, começa a ser contado a partir da data do pagamento do imposto. E é bom lembrar que a alíquota do ITCMD varia entre os Estados, o que pode influenciar no valor da restituição. Em São Paulo, por exemplo, a alíquota do ITCMD é de 4%. Os contribuintes devem verificar a alíquota aplicada no estado onde o imposto foi pago para calcular o valor da restituição. E com um detalhe: o valor devido será atualizado pela Selic, a taxa básica de juros vigente. Mesmo após a decisão do STF, os Estados ainda tentam realizar a cobrança do imposto sobre os planos de previdência, uma vez que esses valores representam fatia importante na arrecadação. A possibilidade de tributação vem sendo ventilada por meio do Projeto de Lei 108/2024, que visa regulamentar a Reforma Tributária. De qualquer forma, segundo os advogados da área tributária, a lei em si seria questionável, uma vez que o VGBL e o PGBL não representam herança ou doação e, por sua natureza, não poderiam sofrer a incidência do ITCMD. Agradecimentos: Anete Mair Maciel Medeiros, sócia do escritório Gaia Silva Gaede Advogados; Caio Ruotolo, sócio da área Tributária do escritório Silveira Advogados; Erlan Valverde, advogado e sócio na área Tributária do TozziniFreire Advogados; e Morvan Meirelles Costa Junior, sócio-fundador do Meirelles Costa Advogados. Quem tem direito?
O que fazer?