A pensão alimentícia recebida deve ser informada na declaração do Imposto de Renda 2026, mesmo sendo um rendimento isento de tributação desde 2023.

Os valores referentes à pensão passaram a ser declarados como rendimentos isentos e não tributáveis, mas continuam sendo monitorados pela Receita Federal após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Mesmo sem pagar imposto sobre a pensão, o contribuinte precisa informar o valor recebido ao longo do ano-calendário de 2025 para permitir o cruzamento de dados com a declaração de quem pagou a pensão, evitando inconsistências.

É considerado como pensão alimentícia, para o Fisco, qualquer valor previsto em decisão judicial ou escritura pública.

No caso de pagamento voluntário de pensão alimentícia (sem decisão judicial ou acordo formal), os valores pagos não podem ser deduzidos na declaração do Imposto de Renda.

Diferença entre alimentando, dependente e responsável

A declaração da pensão alimentícia envolve três figuras:

Quando a pensão é destinada a um filho menor de idade, por exemplo, o beneficiário é a criança — e não o responsável que recebe o dinheiro. 

Como declarar pensão alimentícia recebida no Imposto de Renda 2026

O preenchimento é feito na ficha de rendimentos isentos. Veja o passo a passo:

Esse procedimento deve ser repetido caso existam mais de um pagador ou mudanças no valor da pensão ao longo do ano.

Quais documentos são necessários para declarar a pensão alimentícia

É fundamental manter documentos que comprovem o direito ao recebimento e os valores recebidos para declaração de Imposto de Renda. Entre os principais estão:

A Receita Federal só considera a pensão como rendimento isento quando há determinação judicial ou acordo formalizado; pagamentos voluntários não têm o mesmo tratamento.