O Plano Gerador de Benefício Definido (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) têm semelhanças, mas apresentam tratamentos tributários diferentes junto à Receita Federal.
- É importante ter em mãos o informe de rendimentos financeiros, fornecido pela instituição financeira/seguradora, e os extratos bancários da previdência, para a conferência dos valores de aportes e resgates.
O PGBL permite deduzir as contribuições na declaração do Imposto de Renda, limitadas a 12% da renda bruta tributável. Contudo, na hora do resgate, o imposto incide sobre o valor total de tudo o que foi depositado: contribuições mais rendimentos.
Enquanto o VGBL não oferece dedução fiscal das contribuições, no resgate o imposto incide apenas sobre os rendimentos, preservando o capital investido. Isto é, o cálculo é feito apenas sobre os rendimentos obtidos e não sobre o total acumulado.
Outra diferença entre as siglas é o local na declaração em que são informados os rendimentos ligados a esses tipos de previdência privada.
- O PGBL deve ser informado na ficha de “Pagamentos efetuados” e o VGBL em “Bens e Direitos” da declaração ao Fisco.
IR 2026: Tabela progressiva e regressiva do VGBL e PGBL
A mordida do Leão também é diferente, com base na escolha da tabela de tributação no resgate ao contratar o plano de previdência: progressiva ou regressiva.
A tabela progressiva é a mesma usada nos salários e no Carnê-Leão, com uma faixa isenta até determinado valor e alíquotas que vão de 7,5% a 27,5%, de acordo com a retirada mensal.
Já a tabela regressiva começa com 35% nos primeiros dois anos e vai caindo 5 pontos percentuais a cada dois anos até chegar a 10% após 10 anos, independentemente do valor sacado.
- Importante: a escolha da tabela deve ser feita de acordo com o perfil do contribuinte no momento do início do plano de previdência privada.
A tabela progressiva favorece benefícios menores ou quem terá despesas dedutíveis na aposentadoria, como plano de saúde. A regressiva é mais simples e premia o longo prazo, com alíquota menor para quem mantém o investimento por mais tempo.
Como declarar PGBL no Imposto de Renda
No caso da declaração do PGBL, o contribuinte precisa informar as contribuições feitas à previdência privada. O saldo existente e a distribuição por fundos não são necessários para o preenchimento.
- Na ficha “Pagamentos efetuados”, o contribuinte deve clicar em “Novo”;
- Na sequência, selecionar o código 36 “Previdência Complementar (inclusive FAPI)”;
- Depois, é preciso inserir o CNPJ da instituição seguradora do plano de previdência.
Se, durante o ano-calendário-base — 2025, no caso do IR 2026 —, para o preenchimento da declaração feita ao Fisco, não houver resgates, basta declarar as aplicações realizadas no período.
Como declarar VGBL no Imposto de Renda
Ao contrário do PGBL, o VGBL é declarado como um ativo financeiro. Nas informações ao Fisco, o contribuinte deve incluir somente o valor total dos depósitos realizados, sem considerar os rendimentos obtidos.
- Na ficha “Bens e Direitos”, selecione “Novo”;
- Após isso, escolha o código 99 – “Outros bens e direitos”, em seguida o código 6 “VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre”;
- Informe o saldo da aplicação em 31 de dezembro de 2025, sem incluir os rendimentos.
Devem também constar na declaração do Imposto de Renda as contribuições feitas ao longo dos anos, já somadas ao valor principal informado referente ao ano-calendário-base, assim como as informações da apólice.