Finanças
Restituição do IR por Pix terá prioridade na fila de pagamentos em 2023
Esta será uma das novidades anunciadas pela Receita para a declaração do Imposto de Renda em 2023.
Entre as novidades anunciadas pela Receita Federal nesta segunda-feira (27) para fazer a declaração do Imposto de Renda 2023 (ano-base 2022), está a prioridade no pagamento da restituição aos contribuintes que optarem por receber por Pix, o sistema de transações instantâneas do Banco Central.
Ainda de acordo com a Receita, também será possível pagar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) – para quem precisa declarar investimento em renda variável – por meio do sistema de pagamentos instantâneo. Idosos e pessoas portadoras de deficiência já são contribuintes prioritários no recebimento da restituição.
“Isso está sendo feito para estimular o uso da declaração pré-preenchida e o Pix para recebimento. O que traz a incidência de menor erro para o cidadão, seja para a conta de depósito do recebimento como quanto aos dados declarados”, afirmou o auditor nacional da Receita, José Carlos Fonseca, em coletiva de imprensa nesta manhã.
Outras mudanças no Imposto de Renda 2023
Entre outras novidades apresentadas para este ano, está a obrigatoriedade de declarar o IR para quem realizou vendas de ativos na bolsa de valores, a B3, cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto no ano calendário (2022). Até então, a isenção era de R$ 20 mil, e qualquer valor aplicado em bolsa era obrigado a declarar ao Fisco.
A previsão da Receita é de receber este ano 39,5 milhões de declarações. Em 2022, foram entregues R$ 36,3 milhões de documentos.
Segundo a Receita, todas as mudanças feitas neste ano são para facilitar a vida do usuário, em especial, para aqueles que passaram a investir na bolsa de valores. Segundo dados da B3, vem aumentando o número de pessoas físicas negociando em bolsa. No ano passado, o aumento foi de 17,5%, sendo que 80% deles começam a investir com menos de 1 mil.
“Antes, qualquer valor estava obrigado a apresentar a declaração. Neste ano, as pessoas são obrigadas apenas em duas situações: se no ano passado inteiro as vendas de ações foram superior a R$ 40 mil, ou se o valor, mesmo que não tenha ultrapassado este montante, mas as operações feitas tiveram ganho líquido sujeito à incidência de imposto”.
José Carlos Fonseca, auditor nacional da receita federal
Novo prazo para declarar Imposto de Renda em 2023
Cronograma IR 2023
Outra mudança foi a do prazo para entrega do IR que vai de 15 de março até dia 31 de maio (em anos anteriores, o prazo terminava em abril), além da disponibilidade online dos controles de entrega da declaração (pré-preenchimento automático).
Segundo o auditor nacional da Receita, José Carlos Fonseca, o aumento do prazo se dá para facilitar o preenchimento automático por parte da Instituição, o que necessita de maior aparato tecnológico por parte da Receita com as informações do contribuinte já pré-carregadas no sistema. Já quanto à desobrigação da declaração até R$ 40 mil, o objetivo é o de excluir uma parcela da população que aplica muito pouco na bolsa de valores.
Nova faixa de isenção
Apesar de os contribuintes aguardarem a promessa do governo de reajustar a faixa de isenção do IR para dois salários mínimos, as mudanças não passarão a valer neste ano, cuja base se refere ao ano de 2022. Logo, quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28,5 mil no ano passado precisa declarar os ganhos à Receita.
Qual valor mínimo para declarar IR em 2023?
O valor mínimo recebido em rendimentos tributáveis para precisar declarar o Imposto de Renda 2023 é de R$ 28.559,70. Quem recebeu valores em 2022 que somam ou passam dessa quantia é obrigado a enviar os dados à Receita Federal. O montante é o mesmo da declaração do ano passado porque não houve correção da tabela do IR.
Veja abaixo os valores da renda mensal que determinam a isenção e as alíquotas:
- Até R$ 1.903,98 – Isento
- R$ 0 de R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 – alíquota de 7,5%
- De R$ 142,80 de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 – alíquota de 15%
- De R$ 354,80 de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 – alíquota de 22,5%
- R$ 636,13 acima de R$ 4.664,68 – alíquota de 27,5%
Tabela do IR com alíquota e parcela dedutível
Para quem vai declarar o IR em 2023 (referente ao ano-base 2022) a faixa de isenção ainda é a mesma de anos anteriores, de R$ 1.903,98 – uma vez que corresponde ao imposto pago no ano anterior. Dessa forma, a nova regra para alíquotas e isenção será aplicada somente aos rendimentos recebidos em 2023 e que deverão estar na declaração do IRPF 2024 (ano-base 2023).
Portanto, na declaração de 2023, ainda se aplica a tabela antiga:
Salário mensal | Alíquota | Parcela de desconto |
Até R$1.903,98 | Isento | 0 |
De R$1.903,99 até R$2.826,65 | 7,5% | 142,8 |
De R$2.826,66 até R$3.751,05 | 15% | 354,8 |
De R$3.751,06 até R$4.664,68 | 22,5% | 636,13 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | 869,36 |
Datas para a restituição
Segundo a Receita, as datas para receber a restituição do Imposto de Renda 2023 serão feitas em:
- 31 de maio
- 30 de junho
- 31 de julho
- 31 de agosto
- 29 de setembro (quinto e último lote da restituição)
Declaração pré-preenchida
Se a pessoa adquiriu algum imóvel em 2022 e registrou, este ano a declaração do IRPF vai constar com o novo bem, assim como com toda a descrição proveniente do cartório junto à Receita. No entanto, o valor do bem efetivamente pago deverá ser preenchido pelo contribuinte.
Doações a entidades, negociações de criptomoedas junto a exchanges, atualização do saldo da conta bancária (das declaradas em 2022) também estarão automatizadas.
“Se a Receita verificar que uma conta bancária vinculada ao CPF do contribuinte não foi declarada, o órgão vai incluir no pré-preenchimento da declaração de 2023”, disse Fonseca.
O acesso ao documento pré-preenchido é feito através do Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC) ou através do app Meu Imposto de Renda. As primeiras informações do contribuinte assim como dados declarados à Receita no ano anterior estarão nas fichas pré-preenchidas, podendo ser editadas pelo contribuinte.
Mudanças nas fichas da declaração
Entre as mudanças anunciadas pela Receita, as atualizações dos rendimentos de Pensão Alimentícia foram transferidos para a ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis; a ficha de Bens e Direitos agora solicita o código de negociação para bens negociados em bolsa.
Quem deve declarar o IR em 2023?
Veja abaixo as regras para o contribuinte que precisa fazer a declaração em 2023:
- recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
- obteve, em qualquer mês, ganho de capital (lucro ou diferença entre compra e venda) na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
- realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: a) cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- relativamente à atividade rural: a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; ou b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;
- teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
- optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
Neste ano, a Receita vai divulgar de hora em hora a quantidade de declarações recebidas através da sua página na internet por estado e município.
Para o contribuinte que apresentar a declaração fora do prazo, será aplicada multa de 1% ao mês calendário ou fração de atraso calculada sobre o valor total do imposto apurado. A multa mínima será de R$ 165,74 e o valor máximo correspondente a 20% do imposto devido.
Quem não deve declarar o IR 2023
O valor mínimo recebido em rendimentos tributáveis para precisar declarar o Imposto de Renda 2023 é de R$ 28.559,70. Portanto, quem recebeu valores em 2022 abaixo dessa quantia não está obrigado a enviar os dados à Receita Federal.
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