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Imposto de Renda 2023: prazo para declarar vai até 31 de maio; veja o que muda

Este ano, contribuinte poderá fazer a opção pré-preenchida já no início do prazo.

O período de entrega das declarações do Imposto de Renda 2023 (ano-base 2022) terá início no dia 15 de março e termina no dia 31 de maio, informou a Receita Federal nesta terça-feira (14). Em anos anteriores, o envio costumava terminar no mês de abril, mas o prazo foi prorrogado após a pandemia.

Para este ano, a opção da declaração pré-preenchida já estará disponível no início do prazo da entrega. Segundo a Receita, isso foi possibilitado com a alteração da data de início do envio do documento.

O Imposto de Renda é um tributo mensalmente retido no salário ou pago com base em outros rendimentos dos brasileiros que sejam tributáveis. Ele é conferido por meio de uma declaração obrigatória anual, uma forma de a Receita Federal verificar se o cidadão ou empresa está pagando mais ou menos impostos do que deveria.

Regras do IR em 2023 e o que muda

As novas regras para fazer a declaração do Imposto de Renda em 2023 serão anunciadas no dia 27 de fevereiro, segundo a Receita Federal. Por enquanto, o que se sabe é que a declaração pré-preenchida poderá ser feita no início do prazo.

Lotes da restituição

Anualmente, a Receita divulga o cronograma com a data de recebimento de cada lote, no entanto, ele ainda não foi informado.

Apesar disso, existem algumas regras gerais sobre os grupos prioritários para o primeiro lote. A cada mês, um lote recebe o crédito dos valores. 

Levando em consideração as regras de 2022, os pagamentos ocorrem de maio a setembro, sem contar os lotes residuais.

Confira abaixo o cronograma adotado na última restituição:

LoteData
31/05
30/06
30/07
31/08
30/09

Data para entrega da declaração

Em 2023, o prazo para declarar o Imposto de Renda Pessoa Física 2023 (ano-calendário 2022) tem início no dia 15 de março e termina no dia 31 de maio.

Declaração pré-preenchida em 2023

Em nota, o Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, explicou que, “como a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes na declaração pré-preenchida chegarão à Receita no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para a consolidação dos dados.

“A [declaração] pré-preenchida proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte” disse em comunicado.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda

As regras que estabelecem quem tem que declarar Imposto de Renda em 2023 e quem não é isento de fazer a declaração são as mesmas dos anos anteriores, uma vez que o governo não corrigiu a tabela com faixas de isenção e alíquotas do Imposto de Renda, como acontece desde 2015.

Quem não se enquadrar em nenhum dos critérios abaixo está isento, ou seja, desobrigado de apresentar a declaração ao Fisco. Veja a seguir quem precisa declarar o IR em 2023:

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.

Quais documentos são necessários para a declaração

Para fazer a declaração do IRPF 2023, o contribuinte precisa ter todos os dados de identificação pessoal e dos seus dependentes, se houver. Apesar de parecer óbvio, é importante ter estes documentos em dia e estar com eles por perto.

Dessa forma, antecedência e organização para ter a papelada são fundamentais. Assim, é possível prestar contas à Receita Federal sem risco de dor de cabeça e poder correr atrás de alguma informação que faltou, além de ser possível receber a restituição do Imposto de Renda mais cedo, se houver. Tenha em mãos:

  • Documento de identidade (nome, CPF, data de nascimento e título de eleitor);
  • Endereço completo atualizado;
  • Comprovante da atividade profissional;
  • Dados bancários, para débito ou restituição do imposto;
  • Dependentes (nome, data de nascimento e grau de parentesco).

Comprovantes de renda para ter em mãos

O contribuinte deve ter os comprovantes da sua receita. Para isso, separe os seguintes documentos:

  • Informe de rendimentos do empregador (salário) e pró-labore;
  • Informe de rendimentos de distribuição de lucros;
  • Informe de rendimentos de instituições bancárias e outras instituições financeiras;
  • Comprovante de aluguéis;
  • Comprovantes e documentos de outras rendas (pensão alimentícia, doações, herança e outros);
  • Informe de rendimento de aposentadoria e/ou pensão;

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