Mesmo sem imposto a pagar na aquisição, o contribuinte precisa informar todos os dados do imóvel, mesmo que se trate de terra nua (terreno sem construção), na ficha “Bens e Direitos”.
A regra é a mesma para imóveis já construídos. A declaração no Imposto de Renda deve ser sempre realizada pelo custo de aquisição. Isto é, pela soma de todos os valores efetivamente pagos — como entrada, uso de FGTS, parcelas quitadas e gastos adicionais relacionados ao imóvel.
- Não se esqueça: no campo “Discriminação”, devem ser detalhadas todas as informações do terreno, como endereço, dados do vendedor, forma de pagamento, financiamento e uso de FGTS.
No caso de terrenos financiados, o contribuinte deve declarar apenas o valor pago até o fim de cada ano, somando os valores anteriores. Ou seja, não se informa o valor total do imóvel, mas sim o quanto já foi desembolsado.
Quando o financiamento é quitado, o bem passa a ser declarado como totalmente próprio, sem necessidade de informar dados da dívida, mantendo o valor acumulado até então.
Se houver construção no terreno, o imóvel deve passar a ser declarado como casa, incluindo, na discriminação, tanto a compra do lote quanto os custos da obra.
A lógica é a mesma: tudo deve ser somado ao custo de aquisição, desde que devidamente comprovado.
- Importante: documentos — como contratos, comprovantes de pagamento e registros — devem ser mantidos, já que o valor declarado sempre deve refletir o custo total investido no imóvel ao longo do tempo.
Na hora de declarar o terreno no Imposto de Renda, o contribuinte deve estar atento para evitar erros que possam causar inconsistências junto à Receita Federal.
Durante o preenchimento, o contribuinte não deve atualizar o valor do terreno ou do imóvel pelo preço de mercado, declarar o mesmo imóvel em mais de uma declaração nem informar incorretamente financiamentos.
A declaração deve refletir o valor efetivamente pago e manter o histórico completo no campo “Discriminação”.
- Vale lembrar: não há cobrança de Imposto de Renda na aquisição de terrenos. Ainda assim, a omissão ou o erro nas informações pode levar à malha fina — e, nesses casos, o indicado é retificar a declaração para corrigir inconsistências.
Veja como declarar terrenos no Imposto de Renda em 2026
- Abra a aba denominada “Bens e Direitos”;
- Selecione o grupo “Bens Imóveis” e o código correspondente — “13 – Terreno” (ou “12 – Casa”, em caso de construção);
- Preencha corretamente os dados do imóvel;
- No campo “Discriminação”, informe endereço completo, dados do vendedor, forma de aquisição, uso de FGTS, financiamento e demais condições da compra;
- Informe o valor pelo custo de aquisição, ou seja, a soma dos valores efetivamente pagos, como entrada, parcelas quitadas e custos adicionais;
- Em caso de financiamento, declare apenas o valor pago até 31/12/2025, somado aos valores de anos anteriores;
- Acrescente ao valor do bem eventuais gastos com construção, reforma ou benfeitorias, desde que comprovados;
- Mantenha o histórico completo das informações no campo “Discriminação”, incluindo o valor original de compra;
- Se o financiamento for quitado, deixe de informar os dados da dívida e mantenha apenas o valor total acumulado do imóvel.