A seguir, confira o que muda na tributação com a aprovação do Projeto de Lei 1.087/2025.
Criação do Imposto de Renda Mínimo (IRPFM)
O novo IRPFM incidirá sobre a renda global anual acima de R$ 600 mil, com alíquotas progressivas de 0% a 10%:
- Até R$ 600 mil: isento;
- De R$ 600 mil a R$ 1,2 milhão: alíquota sobe 1 ponto percentual a cada R$ 60 mil;
- Acima de R$ 1,2 milhão: 10%.
O cálculo considera todas as rendas tributáveis, exceto aquelas expressamente excluídas pelo texto aprovado, como LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures incentivadas, fundos de infraestrutura, FII e Fiagro, desde que cumpram requisitos de cotação em bolsa e número mínimo de cotistas.
Tributação de dividendos
Os dividendos pagos a pessoas físicas no Brasil passarão a ter retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte, sempre que o valor mensal ultrapassar R$ 50 mil pagos por uma mesma empresa. Para beneficiários no exterior, a retenção será de 10% sobre o total pago, independentemente do valor.
O limite de R$ 50 mil funciona como gatilho:
- Se o total distribuído ficar até R$ 50 mil, não há retenção;
- Se ultrapassar, a alíquota de 10% incide sobre o valor integral daquele mês.
Exemplo:
Um sócio que receba R$ 80 mil em dividendos em determinado mês terá R$ 8 mil retidos na fonte (10% sobre o total pago).
Essa retenção não é definitiva, ou seja, ela funciona como antecipação do IR, que será ajustada na declaração anual conforme as regras do Imposto de Renda Mínimo (IRPFM).
Tabela do Imposto de Renda Mínimo (IRPFM)
| Renda anual total (R$) | Alíquota IRPFM | Observação |
|---|---|---|
| Até 600.000 | Isento | Sem incidência |
| 660.000 | 1% | A cada R$ 60 mil adicionais, soma-se 1 p.p. |
| 720.000 | 2% | — |
| 780.000 | 3% | — |
| 840.000 | 4% | — |
| 900.000 | 5% | — |
| 960.000 | 6% | — |
| 1.020.000 | 7% | — |
| 1.080.000 | 8% | — |
| 1.140.000 | 9% | — |
| 1.200.000 | 10% (teto) | Alíquota máxima do IRPFM |
Compensações e restituições
O texto cria um mecanismo para evitar dupla tributação quando a renda for atingida pelo imposto da empresa e novamente pelo IRPFM da pessoa física.
Na prática, o IRPFM funciona como um imposto mínimo global:
- se o total de imposto já pago ao longo do ano (por retenção na fonte, pró-labore, aplicações e dividendos) ficar abaixo da alíquota mínima correspondente à renda anual, o contribuinte paga a diferença;
- se o total pago ficar acima, ele recebe restituição da parcela excedente.
Além disso, há um limite de carga combinada entre empresa e sócio:
- 34% para empresas em geral;
- 40% para seguradoras; e
- 45% para instituições financeiras.
Se a soma da alíquota efetiva da empresa (IRPJ + CSLL) e da alíquota de IRPFM do sócio ultrapassar esses percentuais, o excedente será restituído ou convertido em crédito para abater tributos futuros.
Exemplo prático:
Um sócio recebe R$ 660 mil no ano, com 10% de IR retido na fonte sobre dividendos (R$ 66 mil).
A alíquota mínima do IRPFM nessa faixa é de 1%, ou seja, o imposto devido seria R$ 6,6 mil.
Na declaração anual, ele terá direito à restituição de R$ 59,4 mil, já que o valor retido superou amplamente o piso mínimo de tributação.
Planejamento e impactos para investidores
Para investidores e empresários, as novas regras representam uma mudança estrutural na tributação da renda no Brasil:
- Lucros e dividendos, antes isentos, passam a ser tributados, o que pode alterar estratégias de remuneração, valuation de empresas e política de dividendos de companhias listadas.
- A preservação dos lucros acumulados até 2025 cria oportunidade de planejamento societário.
- A inclusão do IRPFM tende a afetar especialmente quem recebe remunerações mistas, como pró-labore, aluguéis e rendimentos financeiros.
Lucros acumulados em 2025
Os lucros apurados até 31 de dezembro de 2025 permanecem isentos, desde que:
- a distribuição seja deliberada até 31/12/2025;
- o pagamento siga os prazos legais, mesmo que realizado em 2026; e
- o lucro esteja formalmente apurado antes da virada do exercício.
Essa regra cria uma janela de planejamento tributário até o fim de 2025 para empresas e sócios que desejem antecipar a distribuição de lucros sob o regime antigo, livre da nova tributação.
Próximos passos e entrada em vigor
O projeto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que pode vetar trechos ou sancionar integralmente. Como o IR está sujeito apenas à anterioridade do exercício, se a lei for publicada ainda em 2025, passará a valer já em 2026.
Especialistas recomendam que contribuintes e empresas:
- revisem seus planejamentos tributários até dezembro;
- analisem o impacto combinado das novas alíquotas; e
- avaliem se é vantajoso antecipar a distribuição de lucros antes do novo regime.