O Senado aprovou, na noite de 5 de novembro, o Projeto de Lei 1.087/2025, que prevê tributação de dividendos acima de R$ 50 mil mensais distribuídos a pessoas físicas. A proposta, que segue agora para sanção presidencial, também cria uma faixa de isenção ampliada para rendimentos de até R$ 5 mil por mês e estabelece um Imposto de Renda Mínimo (IRPFM) progressivo para rendas anuais acima de R$ 600 mil. Se sancionadas até o fim do ano, as novas regras passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026. Confira abaixo.

O que muda na prática para o contribuinte

A seguir, confira o que muda na tributação com a aprovação do Projeto de Lei 1.087/2025.

Criação do Imposto de Renda Mínimo (IRPFM)

O novo IRPFM incidirá sobre a renda global anual acima de R$ 600 mil, com alíquotas progressivas de 0% a 10%:

O cálculo considera todas as rendas tributáveis, exceto aquelas expressamente excluídas pelo texto aprovado, como LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures incentivadas, fundos de infraestrutura, FII e Fiagro, desde que cumpram requisitos de cotação em bolsa e número mínimo de cotistas.

Tributação de dividendos

Os dividendos pagos a pessoas físicas no Brasil passarão a ter retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte, sempre que o valor mensal ultrapassar R$ 50 mil pagos por uma mesma empresa. Para beneficiários no exterior, a retenção será de 10% sobre o total pago, independentemente do valor.

O limite de R$ 50 mil funciona como gatilho:

Exemplo:

Um sócio que receba R$ 80 mil em dividendos em determinado mês terá R$ 8 mil retidos na fonte (10% sobre o total pago).

Essa retenção não é definitiva, ou seja, ela funciona como antecipação do IR, que será ajustada na declaração anual conforme as regras do Imposto de Renda Mínimo (IRPFM).

Tabela do Imposto de Renda Mínimo (IRPFM)

Renda anual total (R$) Alíquota IRPFM Observação
Até 600.000 Isento Sem incidência
660.000 1% A cada R$ 60 mil adicionais, soma-se 1 p.p.
720.000 2%
780.000 3%
840.000 4%
900.000 5%
960.000 6%
1.020.000 7%
1.080.000 8%
1.140.000 9%
1.200.000 10% (teto) Alíquota máxima do IRPFM

Compensações e restituições

O texto cria um mecanismo para evitar dupla tributação quando a renda for atingida pelo imposto da empresa e novamente pelo IRPFM da pessoa física.

Na prática, o IRPFM funciona como um imposto mínimo global:

Além disso, há um limite de carga combinada entre empresa e sócio:

Se a soma da alíquota efetiva da empresa (IRPJ + CSLL) e da alíquota de IRPFM do sócio ultrapassar esses percentuais, o excedente será restituído ou convertido em crédito para abater tributos futuros.

Exemplo prático:

Um sócio recebe R$ 660 mil no ano, com 10% de IR retido na fonte sobre dividendos (R$ 66 mil).
A alíquota mínima do IRPFM nessa faixa é de 1%, ou seja, o imposto devido seria R$ 6,6 mil.

Na declaração anual, ele terá direito à restituição de R$ 59,4 mil, já que o valor retido superou amplamente o piso mínimo de tributação.

Planejamento e impactos para investidores

Para investidores e empresários, as novas regras representam uma mudança estrutural na tributação da renda no Brasil:

Lucros acumulados em 2025

Os lucros apurados até 31 de dezembro de 2025 permanecem isentos, desde que:

Essa regra cria uma janela de planejamento tributário até o fim de 2025 para empresas e sócios que desejem antecipar a distribuição de lucros sob o regime antigo, livre da nova tributação.

Próximos passos e entrada em vigor

O projeto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que pode vetar trechos ou sancionar integralmente. Como o IR está sujeito apenas à anterioridade do exercício, se a lei for publicada ainda em 2025, passará a valer já em 2026.

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