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Auxílio emergencial: prazo para contestar pedido negado termina nesta sexta

Pedidos podem ser feitos desde o dia 9 no site da Dataprev.

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Trabalhadores informais e inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) têm até esta sexta-feira (18) para contestar o bloqueio, o cancelamento ou o indeferimento do auxílio emergencial extensão de R$ 300 (R$ 600 para mães solteiras). Os pedidos podem ser feitos desde o dia 9 no site da Dataprev, estatal que processa os requerimentos do auxílio emergencial.

O processo será inteiramente virtual, dispensando a necessidade de ir a uma agência da Caixa Econômica Federal ou a um posto de atendimento do CadÚnico.

MAIS: Auxílio emergencial: veja o calendário de pagamentos até fim do ano

Segundo o Ministério da Cidadania, a pasta promove mensalmente um pente-fino entre os beneficiários do auxílio emergencial para verificar se eles atendem a todos os requisitos definidos pela lei que criou o benefício. Quem não se enquadra em um dos critérios é excluído da lista de beneficiários, mesmo tendo recebido alguma parcela.

De acordo com a pasta, a verificação é necessária para garantir que o público-alvo do auxílio emergencial seja atendido e impedir que pessoas que não precisam do benefício recebam a ajuda. Entre as principais situações verificadas, estão morte, descoberta de irregularidades ou obtenção de emprego formal durante a concessão do auxílio

Contestações

Começou ontem (17) o prazo de contestação para trabalhadores informais que tiveram o auxílio emergencial extensão negado por não atenderem aos novos critérios de concessão. O prazo vai até o dia 26.

Ao editar a medida provisória que estendeu o auxílio emergencial por até três parcelas com metade do valor original, o governo endureceu os critérios. Um dos exemplos foi o uso de dados fiscais de 2019, em vez de 2018, para prorrogar o benefício. Quem não se enquadrou nos novos parâmetros teve a extensão negada.

O Ministério da Cidadania também reabriu o prazo para quem teve o auxílio cancelado por indícios de irregularidade verificados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ou pela Controladoria-Geral da União (CGU). Os requerimentos podem ser feitos até o dia 20.

A pasta também abriu prazo para que beneficiários do Bolsa Família que tiveram o auxílio emergencial extensão cancelado, bloqueado ou negado possam requerer o benefício. Os pedidos poderão ser feitos a partir de domingo (20) até o dia 29. Todos os processos são exclusivamente feitos na página da Dataprev na internet.

Novos pagamentos previstos

Até o final deste ano, estão previstos mais pagamentos aos beneficiários referentes à 9ª parcela, incluindo o auxílio emergencial e o auxílio extensão. Os valores até o término de dezembro se referem aos créditos na poupança social digital (sem direito a saque em dinheiro) do ciclo 6.

auxílio emergencial ciclo 6
Calendário de pagamentos do ciclo 6 para crédito em poupança digital.

Última data para saque em 2020

Para quem quiser sacar os valores em dinheiro, está previsto apenas mais um saque em 2020, no dia 19 de dezembro, para os nascidos em janeiro e fevereiro. com retiradas da 8ª e 9ª parcela, os ciclos 5 e 6. Para janeiro, estão previstas mais 10 datas para saques (veja as tabelas).

A quantidade total de parcelas depende de quando o beneficiário começou a receber o auxílio. O máximo é de nove parcelas, sendo as cinco primeiras de R$ 600 e as quatro últimas de R$ 300. Veja aqui os calendários das parcelas anteriores.

saques em dinheiro ciclos 5 e 6
Calendários dos saques em dinheiro referentes aos ciclos 5 e 6 do auxílio emergencial.

Sobre o auxílio

O benefício criado em abril pelo Governo Federal foi estendido até 31 de dezembro por meio da Medida Provisória (MP) nº 1000. O Auxílio Emergencial Extensão será pago em até quatro parcelas de R$ 300 cada e, no caso das mães chefes de família monoparental, o valor é de R$ 600.

Não há necessidade de novo requerimento para receber a extensão do auxílio. Somente aqueles que já foram beneficiados e, a partir de agora, se enquadram nos novos requisitos estabelecidos na MP, terão direito a continuar recebendo o benefício.

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