Para quem iniciou a jornada como Microempreendedor Individual (MEI), é importante saber o que é o DAS MEI (boleto MEI) e como emiti-lo. Caso você ainda precisa entender como funciona a abertura do processo, confira aqui como abrir um MEI.
Assim como outros tipos de empresas optantes pelo regime tributário simplificado, o MEI precisa emitir o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), boleto que permite a contribuição previdenciária do empreendedor, neste caso, individual, que dá a ele o acesso aos benefícios previdenciários.
É por meio do DAS MEI, essa guia unificada, que o empreendedor faz o recolhimento de todos os seus tributos devidos ao governo, de uma só vez. O pagamento deste guia é necessário para manter a empresa legalizada e evitar multas.
A taxa do DAS é fixa e única, com vencimento todo dia 20, e muda no início de cada ano, de acordo com o novo salário mínimo.
Quer saber como emitir o boleto MEI? Confira neste texto algumas formas
Caso prefira, confira o conteúdo abaixo em áudio:
Como emitir o Boleto MEI em 2024? Passo a passo
1. Pelo Portal do Empreendedor
PGMEI/Reprodução de tela
Confira abaixo o passo a passo para gerar o boleto MEI pelo Portal do Empreendedor:
- Ao abrir o portal na opção e selecionar a opção “boleto de pagamento”, na área de acesso rápido a serviços, você será redirecionado para o PGMEI (Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual)
- Já no PGMEI, basta digitar seu CNPJ e clicar em “continuar”
- Selecione a opção “emitir guia de pagamento (DAS)”, no menu principal, ao lado do botão de início
- Selecione o ano-calendário correspondente e clique em “Ok”
- Você será redirecionado (a) para a página de seleção do Período de Apuração. Selecione o mês correspondente à guia que quer emitir
- Caso seja cliente do Banco do Brasil e possua acesso ao Internet Banking do referido Banco, pode selecionar a opção ”Pagar online” e seguir os passos da página; caso contrário, clique em “Apurar/Gerar DAS”
- Um documento será gerado. Para acessá-lo, basta selecionar o botão “Imprimir/Visualizar PDF”
2. Pelo app MEI, da Receita Federal
Também é possível emitir o boleto MEI pelo app. Confira o passo a passo:
- Baixe o aplicativo MEI, disponível gratuitamente para Android e iOS
- Ao abrir o app, faça login com sua conta gov.com
- No Menu inicial, clique em “Emitir DAS”; selecione o ano e o mês correspondente da guia DAS que quer emitir
- Clique na opção “exibir DAS” para visualizar o boleto MEI em PDF ou “copiar QR Code” para realizar o pagamento por meio de Pix.
Como imprimir o boleto MEI?
Seguindo os passos mencionados anteriormente, ao chegar no botão “Imprimir/Visualizar PDF”, o download do boleto MEI será iniciado automaticamente.
Para imprimir, basta abrir o arquivo e clicar com o botão direito do mouse para selecionar a opção ou no símbolo de impressora no canto superior direito.
É possível gerar o DAS MEI pelo celular?
Sim, é possível gerar o DAS MEI pelo celular, seja pelo portal do empreendedor ou pelo app MEI, da Receita Federal. Basta seguir os passos mencionados anteriormente nesta página.
Como pagar o DAS MEI?
É possível cadastrar o débito automático para pagamento do DAS MEI. Segundo o site da Receita, para isso, o MEI deve ter conta-corrente, pessoa física ou jurídica, em um dos bancos abaixo:
001 – Banco do Brasil S/A
003 – Banco da Amazônia S/A
004 – Banco do Nordeste do Brasil S/A
021 – Banco Banestes S/A
033 – Banco Santander (Brasil) S/A
041 – Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A
047 – Banco do Estado de Sergipe S/A
070 – Banco de Brasília S/A
104 – Caixa Econômica Federal
237 – Banco Bradesco S/A
341 – Itaú Unibanco S/A
389 – Banco Mercantil do Brasil S/A
748 – Banco Cooperativo Sicredi S/A
756 – Banco Cooperativo do Brasil S/A
O boleto MEI gerado pelo site ou app pode ser utilizado para pagamento no aplicativo de seu banco, lotérica ou agência bancária.
Para quem emitir a guia, ao gerá-la, será gerado também um QR Code, que pode ser utilizado para fazer o pagamento via pix.
Correntistas do Banco do Brasil podem realizar o pagamento online com débito em conta, conforme mencionado anteriormente.
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É possível pagar o DAS MEI atrasado? Como fazer
Se você quer saber como gerar o DAS MEI atrasado, saiba que é possível e, na verdade, é um processo bem simples.
Você pode seguir os mesmos passos mencionados anteriormente, pelo site ou app, bastando selecionar o período da DAS em atraso e emiti-la. No entanto, caso tenha muitas guias atrasadas ou o valor esteja muito alto para você, também é possível acessar o site do Simples Nacional e optar pelo parcelamento.
- Você pode acessar o Portal do Empreendedor e clicar na opção “Já sou MEI”
- Um pouco abaixo, é possível ver o menu de serviços e o botão “Pagamento de contribuição mensal e parcelamentos”
- Será possível visualizar um menu com algumas opções de pagamento: pagamento online; débito automático; boleto; e parcelamento.
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Como gerar o DAS MEI de excesso de receita?
Primeiramente, o excesso de receita ocorre quando o empreendedor ultrapassa o limite de faturamento anual para o MEI, de R$ 81 mil ao ano.
Segundo o manual Manual da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), “Se a receita bruta total auferida no ano-calendário escolhido ultrapassar o limite em mais de 20% não será permitida sua transmissão. Caso o MEI informe valor de receita acima do limite em mais de 20%, o sistema exibirá a seguinte mensagem:”
“Se a receita auferida for superior ao limite em até 20%, a aplicação permitirá a transmissão da DASN SIMEI (Declaração Anual de Faturamento do MEI), mas o valor que ultrapassou o limite será tributado”, consta no documento.
Ao preencher a DASN SIMEI, o excesso constará no resumo da declaração e, clicando em “Transmitir”, as opções para impressão do recibo da declaração e do DAS de excesso de receita ficarão disponíveis na página.
Ainda segundo o manual da Receita Federal, caso o DAS de excesso de receita não seja emitido após a entrega do DASN-SIMEI, o contribuinte deverá acessar o menu “Consulta Declaração Transmitida do MEI”, disponível no Portal do Simples Nacional para realizar a emissão.
Esse DAS complementar deve ser recolhido no mês de janeiro do ano subsequente ao que registrou excesso de receita. Caso a guia do DAS seja gerada após essa data de vencimento, serão cobrados os acréscimos legais (multa e juros).
Reprodução Manual do DASN-MEI/Receita Federal
Lembrando ainda do pedido de desenquadramento de MEI, no Portal do Empreendedor. Neste caso, consulte um contador.
Confira mais respostas no Manual de perguntas sobre MEI e SIMEI do governo.
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