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Cartão clonado: 5 formas mais comuns do golpe e o que fazer

Apesar ser um acontecimento comum no Brasil, muitos não sabem como agir nesse caso; confira as dicas.

Crédito: Adobe Stock

Com cada vez mais golpes financeiros no Brasil, saber como identificar se seu cartão foi clonado se torna imprescindível. 

Segundo a pesquisa bimestral do Radar Febraban (Federação Brasileira de Bancos), de abril de 2023, 31% dos brasileiros afirmaram já ter sido vítimas de algum golpe financeiro ou tentativa de um, sendo o golpe da clonagem ou troca de cartões o mais comum (50%).

Apesar de o golpe ser comum, pesquisas como “como saber se meu cartão foi clonado”; “Meu cartão foi clonado, o que fazer?”; “meu cartão foi clonado tem como saber quem foi?”; “cartão clonado é responsabilidade do banco?” são comuns no Google, pois muitos não sabem como agir diante da situação.

Quer saber a resposta para essas e outras perguntas? Continue a leitura.

  • Caso prefira, confira o conteúdo abaixo em áudio:

O que é a clonagem de cartão?

Foto de Nathana Rebouças na Unsplash

A palavra “clonar” significa “fazer uma cópia”. “Cartão clonado” é uma expressão da época em que os cartões possuíam uma tarja preta magnética em seu verso com informações como nome do titular, número do cartão, data de vencimento e código de segurança (CVV).

Assim, o usuário, ao passar o cartão em uma maquininha com um sistema criado com o intuito da clonagem ou saque em um caixa eletrônico, permitia ao golpista coletar esses dados por meio da tarja e utilizá-los para fazer compras.

A clonagem ocorre quando o golpista tem acesso a essas informações e as utiliza para realizar compras sem o consentimento do titular.

Hoje em dia, os modelos de cartão possuem chips e não mais a tarja magnética, portanto, os golpes são aplicados de outras formas. Confira mais abaixo.

Qual o crime de quem clona cartão?

Imagem de wirestock/Freepik

O ato de clonar cartões é configurado ou como crime de estelionato, descrito no artigo 171 do Código Penal, ou tipificado como furto mediante fraude, conforme o artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal. No entanto, existem diferenças entre os dois.

No crime de estelionato, ocorre a colaboração da vítima (ainda que não intencional). Aqui, a intenção do golpista é enganar a vítima para que ela forneça aquilo que o golpista deseja. 

“O furto mediante fraude não pode ser confundido com o estelionato. No furto, a fraude é utilizada para burlar a vigilância da vítima, para lhe tirar a atenção. No estelionato, a fraude objetiva obter consentimento da vítima, iludi-la para que entregue voluntariamente o bem”, diz o STJ (Superior Tribunal de Justiça).

O artigo 171º refere-se a “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”, enquanto o 155 refere-se “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel”.

A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza.

Portanto, a tipificação do crime depende da maneira em que ele ocorre. A pena varia de acordo com o mesmo parâmetro. Não só é considerado crime a ação de clonar o cartão como também o ato de utilizar um cartão clonado.

Formas comuns de clonagem de cartão

1. Phishing

Um dos principais inimigos da segurança em TI é a prática de phishing (em tradução livre, “pescar”).

Essa tática consiste em, como o termo sugere, “fisgar” a vítima utilizando como isca promoções muito boas ou alertas de supostas invasões ou golpes por meio de e-mails, mensagens ou links para páginas ou aplicativos maliciosos com o intuito de roubar os dados do usuário.

A forma utilizada para tal pode variar, mas a essência do método é a mesma. Esse é um golpe de engenharia social, técnica que utiliza manipulação psicológica nas pessoas para induzi-las a executar uma ação ou passar dados e informações confidenciais como dados bancários ou senhas.

2. Por meio de maquininha 

Também chamado de “golpe do delivery”, já que acontecem muitos casos em apps de delivery de comida, nesse tipo de golpe a pessoa que fará a cobrança na máquina de pagamento distrai o cliente e faz com que ele digite a senha antes da hora, no campo de valor, por exemplo, para que sua senha fique exposta e ela possa memorizá-la e assim clonar seu cartão.

Nesse caso, há o uso de uma maquininha adulterada, com um sistema que duplica os dados, desta forma, eles são utilizados em um outro cartão, uma “cópia”.

3. Compras online 

É normal utilizar seu cartão em compras online pontuais ou até no cadastro dele em serviços de streaming e outras assinaturas mensais, por exemplo, no entanto, existem apps e sites falsos usados por criminosos para cloná-lo. 

Nesses casos, o golpista nem precisa do cartão presencialmente, basta acessar os dados durante a compra virtual em locais não seguros e confiáveis, como em jogos online.

4. Compartilhamento de dados

Outra forma comum de clonagem de cartões é pelo compartilhamento de dados e informações.

Enviar o número de seu cartão, validade e CVV, mesmo que supostamente para pessoas de confiança não é uma boa ideia, bem como o envio de fotos por redes sociais e apps de mensagens. Isso porque caso se o perfil ou celular de um dos dois for invadido, ou ficar aberto em algum dispositivo de fácil acesso a terceiros, esses dados estarão vulneráveis e poderão ser utilizados pelo golpista.

5. Falsas centrais 

Outro golpe comum é por meio de ligações em que o fraudador liga para a vítima fingindo ser um atendente da central antifraude do banco e solicita dados confidenciais.

Alguns até usam recursos sofisticados como falsos menus como os dos bancos para que pareçam autênticos e confiáveis.

Esses são alguns dos métodos utilizados pelos golpistas para clonar cartões, no entanto, eles podem variar, principalmente de acordo com o cartão, caso ele possua ou não um chip. Caso não possua, a fraude fica muito mais fácil e pode ocorrer até mesmo por meio de leitores adulterados em caixas eletrônicos dos bancos ou em caixas 24 horas. 

Cartões com chip são mais difíceis de clonar presencialmente, mas não é impossível, como vimos nos métodos acima. 

Como descobrir se tive meu cartão clonado

Foto de Stephen Phillips/ Unsplash

Com o avanço da tecnologia, os próprios bancos possuem sistemas capazes de detectar transações suspeitas. No entanto, o titular do cartão também pode identificar se seu cartão foi clonado.

O primeiro modo de descobrir se foi vítima desse golpe é analisando a fatura de seu cartão de crédito e verificando se há alguma compra não reconhecida, esse é um sinal de que seu cartão pode ter sido clonado e há outra pessoa utilizando-o sem o seu consentimento.

Para isso, basta acessar o app de seu cartão e observar os gastos.

No entanto, é necessário tomar cuidado, pois muitas vezes as empresas podem aparecer com nome diferente na fatura. Por isso, verifique o valor e a data para ter certeza de que não fez a compra.

Você também pode identificar se há algo suspeito por meio de seu extrato bancário verificando se há saques feitos em datas e horários improváveis, em momentos em que você não estava com o cartão ou não realizou nenhuma compra.

Em ambos os casos citados, podemos ver a importância de acompanhar diariamente o saldo de sua conta e a evolução de sua fatura. Para ter um melhor controle das finanças, você pode utilizar uma planilha de gastos.

Além disso, você também deve manter as notificações de compra ativadas, já que é possível identificar a clonagem de cartão por meio de notificações de compras inexistentes, sejam elas em sequência, de valores iguais ou não. Nestes casos, muitas vezes o próprio banco realiza o bloqueio do cartão, mas você mesmo pode fazer isso no próprio app da instituição financeira.

Como descobrir quem clonou o cartão?

Descobrir quem clonou o cartão pode ser uma tarefa muito difícil. Existe mais de uma maneira de ser vítima do golpe e além disso a instituição financeira não possui obrigação de fornecer essas informações. Os golpistas também costumam utilizar nomes e dados fictícios, o que impossibilita a identificação.

Apenas realizando o Boletim de Ocorrência (B.O), você poderá colaborar com uma possível investigação dos fraudadores.  

O que fazer meu cartão for clonado?

Imagem de DCStudio/Freepik

O primeiro passo é não entrar em desespero. Pode parecer impossível, considerando seu prejuízo ao ter o cartão clonado, no entanto, quanto mais rápido você agir, menores serão os danos.

  • Assim que identificar a fraude, bloqueie imediatamente seu cartão para evitar que os golpistas realizem outras compras. Você pode fazer isso pelo app do banco, geralmente na opção “cartões”, basta clicar em “bloquear” ou em “Não reconheço essa compra”, em alguns casos; pelo site, ou ligando na central da instituição (os números de contato podem ser encontrados no site oficial de cada banco).
  • Analise sua fatura e extrato bancário e anote cada uma das transações que considera suspeitas. Informações como valor, local, data e hora são muito importantes.
  • Informe à instituição que o cartão foi clonado e quais são as operações que você não reconhece. Assim, ela iniciará o processo de emissão de um novo cartão e tomará as devidas providências 
  • Realize um boletim de ocorrência. Ele pode ser feito por meio de sites das delegacias virtuais, em alguns casos, ou presencialmente na delegacia mais próxima de você. Este passo é importante para que você tenha um documento para apresentar à instituição que investigará a fraude.

Confira abaixo o site da delegacia virtual de cada estado:

  • Acre (Basta acessar o site, clicar no seu estado e selecionar a opção desejada para iniciar o processo)
  • Alagoas (Basta acessar o site, clicar no seu estado e selecionar a opção desejada para iniciar o processo)
  • Amapá (Basta acessar o site, clicar no seu estado e selecionar a opção desejada para iniciar o processo)
  • Amazonas (Basta acessar o site, clicar no seu estado e selecionar a opção desejada para iniciar o processo)
  • Bahia (Basta acessar o site, clicar no seu estado e selecionar a opção desejada para iniciar o processo)
  • Ceará
  • Distrito Federal
  • Espírito Santo
  • Goiás
  • Maranhão
  • Mato Grosso
  • Mato Grosso do Sul
  • Minas Gerais
  • Pará
  • Paraíba
  • Paraná
  • Pernambuco
  • Piauí (Basta acessar o site, clicar no seu estado e selecionar a opção desejada para iniciar o processo)
  • Rio de Janeiro
  • Rio Grande do Norte (Basta acessar o site, clicar no seu estado e selecionar a opção desejada para iniciar o processo)
  • Rio Grande do Sul
  • Rondônia (Basta acessar o site, clicar no seu estado e selecionar a opção desejada para iniciar o processo)
  • Roraima (Basta acessar o site, clicar no seu estado e selecionar a opção desejada para iniciar o processo)
  • Santa Catarina
  • São Paulo
  • Sergipe (Basta acessar o site, clicar no seu estado e selecionar a opção desejada para iniciar o processo)
  • Tocantins (Basta acessar o site, clicar no seu estado e selecionar a opção desejada para iniciar o processo)

É possível recuperar o dinheiro?

Outra dúvida comum dos usuários é: “meu cartão foi clonado: quem paga?”. Não, você não tem que pagar pelas compras. 

O processo varia de acordo com cada instituição, mas, geralmente, depois de iniciado, o banco deve estornar as compras indevidas do cartão clonado e emitir uma nova fatura. No caso de o pagamento já ter sido realizado incluindo o valor da compra suspeita, é possível solicitar o reembolso à instituição. Então saiba que você pode sim recuperar seu dinheiro.

O mesmo ocorre caso o dinheiro tenha sido roubado da conta. É preciso entrar em contato com o banco e realizar um B.O.

Segundo o código do consumidor, o cliente tem direito a contestar transações e ser ressarcido, uma vez que provada a fraude. Caso a instituição se recuse a fazer isso, o cliente pode recorrer a um processo judicial.

Lembrando que compras feitas por parentes ou outras pessoas próximas que tenham acesso aos seus dados, ainda que sem o seu consentimento, não são consideradas fraudes.

A responsabilidade é do banco?

Sim, a responsabilidade pelos prejuízos causados pelo golpe do cartão clonado é da operadora do cartão. 

O Código de Defesa do Consumidor define esse acontecimento como uma falha na prestação do serviço, uma vez que os bancos são enquadrados como prestadores de serviços e a segurança financeira é ameaçada.

Segundo o site do banco Santander, “a segurança dos dados é de inteira responsabilidade da operadora do cartão”.

A súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) define que “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.”

Como evitar que seu cartão seja clonado

Foto de Eduardo Soares na Unsplash

Confira abaixo algumas dicas para evitar ter seu cartão clonado, segundo orientações da Serasa, Febraban e SPC:

  • Tenha cuidado ao realizar compras online. Recomendamos o uso de um cartão virtual que pode ser utilizado uma só vez ou cujo CVV muda a cada compra, que possui dados diferentes do seu cartão físico. Basta gerá-lo no app de seu banco.
  • Sempre verifique se está no site oficial de uma loja ou cheque sua reputação no Reclame Aqui, por exemplo. Também veja se há um pequeno cadeado ao lado do link do site, para saber se é seguro.
  • Não cadastre seus cartões em sites e apps que não sejam conhecidos e confiáveis. 
  • Não compartilhe suas informações com terceiros ou envie fotos do seu cartão, mesmo que para conhecidos. Caso outra pessoa tenha acesso a essa conversa, seus dados ficarão expostos, já que também é possível hackear esses apps.
  • Não empreste seu cartão a ninguém.
  • Não clique em qualquer link que receber por SMS, e-mail ou até pelas redes sociais, especialmente de desconhecidos. Tenha cuidado com mensagens do tipo “você ganhou um sorteio”, por exemplo. Verifique qual a fonte da mensagem e se a suposta loja é confiável.
  • Tenha antivírus em seu computador e celular. Caso haja alguma atividade suspeita, você receberá uma notificação e poderá neutralizá-la.
  • Os atendentes dos bancos não solicitam dados confidenciais. Se pedirem dados do seu cartão ou sua senha, por exemplo, desconfie.
  • Não entregue seu cartão a terceiros e não permita que, em compras presenciais, o atendente responsável pela cobrança pegue o seu cartão e o deixe fora de sua vista. Basta uma foto para ter acesso aos seus dados. Também tenha atenção na hora de inserir sua senha, para ter certeza de que os dígitos estejam aparecendo como símbolos **** e não sendo identificados numericamente na tela.
  • Evite senhas fracas. Datas de aniversário e nomes de parentes, por exemplo, são de fácil adivinhação e facilitam o trabalho dos golpistas. Também não mantenha apenas uma senha para todos os acessos. Varie e utilize senhas seguras e fortes.
  • Acompanhe suas compras com frequência e mantenha as notificações ativadas.

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