O primeiro turno das eleições para governadores dos 26 estados do Brasil e do Distrito Federal está marcado para ocorrer no dia 2 de outubro de 2022.
Ao todo, 224 candidatos disputam nestas eleições os cargos de governadores estaduais. O prazo para o registro das candidaturas se encerrou em 15 de agosto.
Caso os candidatos ao governo não superem os 50% dos votos válidos, eles disputam a chefia do executivo estadual no dia 30 de outubro.
Nas eleições de 2022, os brasileiros também devem votar para presidente da República, senadores, deputados federais, deputados estaduais ou distrital.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu 11 registros de candidaturas à presidência e 11 a vice-presidência; 224 para governadores, 243 para senador, 10.629 para deputado federal, 16.737 para deputado estadual e 610 para deputado distrital.
Após a apresentação, o registro dos candidatos serão julgados pela Justiça Eleitoral, que pode ser indeferido caso não atenda os requisitos legais. O prazo para o julgamento de todas as candidaturas é 12 de setembro, 20 dias antes do pleito.
Transparência nas eleições
Os eleitoras e eleitores podem acompanhar o andamento dos registros pelo sistema DivulgaCandContas, na página de cada candidato ou candidata, além de certidões criminais e declaração de bens.
O sistema também permite o eleitor consultar a prestação de contas com a arrecadação e gastos durante a campanha pelo site do TSE, clicando na aba Eleitor e Eleições, em seguida, em Eleições 2022 e DivulgaCandContas.
Lista de candidatos
Clique nos links abaixo para ver a lista completa de candidatos a governador de cada estado:
Norte
Nordeste
Centro-Oeste
Sudeste
Sul
Propaganda eleitoral
Os candidatos já estão autorizados a fazer propaganda eleitoral. Pela legislação, eles podem fazer caminhadas, carreatas com carro de som e distribuir material de campanha até as 22h. A campanha vai até 1º de outubro, um dia antes do primeiro turno.
Os comícios poderão ser realizados entre as 8h e a meia-noite, horário que poderá ser prorrogado por mais duas horas no caso de encerramento de campanha. Showmícios gratuitos são proibidos por lei.
Na internet, a propaganda eleitoral pode ser feita em sites e redes sociais, mas deve ser identificada como publicidade e exibir o nome do candidato, partido, coligação ou federação. A propaganda por meio de telemarketing e de outdoors também é proibida.
O impulsionamento de conteúdo por apoiadores é proibido. O disparo de mensagens eletrônicas só pode ser feito aos eleitores que se cadastrarem voluntariamente para recebê-las.
Veja também:
- Para Nobel Daniel Kahneman, algoritmos com viés facilitam a polarização política
- Passo a passo de como justificar o voto?
- Planos de governo: veja as propostas de Bolsonaro e Lula para a economia
- Saiba quem são os candidatos ao Senado nas eleições de 2022
- Mercado financeiro avalia 1º debate dos candidatos à presidência
- Quase 90% dos deputados federais tentam reeleição este ano