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Economia

STF suspende julgamento de benefício tributário bilionário no STJ

A medida cautelar atende a pedido da Associação Brasileira do Agronegócio (ABAG).

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça determinou nesta quarta-feira a suspensão de julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) de caso envolvendo benefícios tributários que, pelas contas da equipe econômica, têm impacto de R$ 88 bilhões por ano aos cofres federais.

A medida cautelar atende a pedido da Associação Brasileira do Agronegócio (ABAG). Em sua decisão, Mendonça afirmou que a avaliação fica suspensa até decisão definitiva sobre o assunto pelo STF.

O julgamento

Vista do plenário do STF durante sessão
Vista do plenário do STF durante sessão 17/10/2019 REUTERS/Adriano Machado

O STJ julgaria nesta quarta-feira se descontos na cobrança do ICMS, concedidos por Estados a empresas, fazem parte ou devem ser excluídos da base de cálculo do Imposto de Renda das empresas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O ministro do STJ Sérgio Kukina, que preside a sessão, suspendeu temporariamente o julgamento pouco depois de o início da fase de sustentação oral dos advogados.

Mendonça destacou em sua decisão que na eventualidade de o julgamento do recurso pelo STJ já ter sido “iniciado ou mesmo concluído, desde já, fica suspensa a eficácia desse ato processual”, ou seja, ele perderia a validade. Determinou ainda que uma eventual decisão seja submetida a confirmação ou não pelo plenário virtual do STF entre os dias 5 e 12 de maio.

Prudência

Em sua decisão, Mendonça destacou ser necessário ter “prudência judicial”, determinando a paralisação das causas sob análise do STJ. O ministro disse haver em curso no Supremo outro processo que discute a possibilidade de exclusão da base de cálculo do PIS e da Cofins dos valores correspondentes a créditos presumidos do ICMS decorrentes de incentivos fiscais concedidos a entes regionais.

“Isso sinaliza que a discussão sobre a exclusão na base de cálculo de tributos federais dos valores derivados de benefícios fiscais concedidos pelos Estados e Distrito Federal, até o presente momento, não está assentada em caráter definitivo”, disse.

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