
A meta de inflação é um dos principais instrumentos para orientar a política econômica no Brasil. Com a adoção do novo regime de meta contínua, anunciado pelo governo em 2023 e formalizado em 2024, o país mudou a forma como acompanha e persegue a estabilidade de preços. Mas, afinal, o que é a meta, para que serve e como funciona hoje?
O que é meta de inflação?
A meta de inflação é um parâmetro que indica até quanto os preços podem variar ao longo de um período. Segundo o Banco Central (BC), ela funciona como uma “âncora de expectativas”, ajudando a orientar quanto o mercado espera de inflação no futuro. No Brasil, essa meta é definida com base no IPCA, o índice oficial que mede a variação dos preços ao consumidor.
Além do valor central, a meta sempre vem acompanhada de uma faixa de tolerância — um limite mínimo e máximo dentro do qual o IPCA deve permanecer. Com esses números em mãos, o BC ajusta sua política monetária, sobretudo a taxa Selic, para tentar manter a inflação dentro desse intervalo e evitar que os preços saiam do controle.
Esse regime foi adotado no Brasil em 1999 e faz parte do chamado tripé macroeconômico, que inclui:
- meta fiscal;
- câmbio flutuante;
- metas de inflação.
Ele surgiu para evitar o retorno do descontrole inflacionário observado antes do Plano Real, garantindo mais previsibilidade e estabilidade à economia.
Como funciona o regime de metas de inflação?
Tradicionalmente, o Brasil adotou metas para anos específicos, avaliadas ao fim do ano-calendário. Entretanto, desde 2025, o país passou a seguir o modelo de meta contínua, formalizado pelo Decreto 12.079/2024 e pela Resolução CMN 5.141/2024.
Nesse novo modelo:
- a inflação é acompanhada mês a mês, pelo acumulado em 12 meses;
- a meta em vigor é de 3%, com tolerância de ±1,5 ponto percentual (entre 1,5% e 4,5%);
- não há mais uma meta para um ano específico; ela permanece válida até nova decisão do CMN.
Se o IPCA ficar fora da faixa de tolerância por seis meses consecutivos, configura-se descumprimento da meta. Nessas situações, o presidente do Banco Central deve enviar carta aberta ao ministro da Fazenda, explicando as causas e quais medidas serão tomadas para trazer a inflação de volta ao intervalo.
Segundo o BC, o regime envolve quatro pilares operacionais:
- A meta é definida e divulgada publicamente pelo CMN.
- O Copom estabelece a meta da taxa Selic para controlar a inflação.
- O BC executa operações para influenciar a Selic.
- A taxa Selic afeta a economia por diversos canais e, por fim, a inflação.
Importância da meta de inflação
O regime de metas serve como um instrumento estruturado de controle da inflação, ajudando a preservar o poder de compra da população. Ele permite que o Banco Central avalie os efeitos das políticas monetárias já adotadas e ajuste sua atuação com base em expectativas e dados atualizados.
Ao delimitar um intervalo considerado adequado para a inflação, o regime fornece previsibilidade para consumidores, empresas e investidores, contribuindo para decisões mais seguras em crédito, investimentos, preços e salários.
Quando a inflação se afasta do objetivo, o BC tende a adotar políticas contracionistas (como elevação da Selic). Quando fica abaixo, podem ser usadas políticas expansionistas, sempre com foco em estabilidade.
Quem determina a meta de inflação
A definição da meta cabe ao Conselho Monetário Nacional (CMN), formado por:
- ministro da Fazenda (presidente do CMN);
- ministro do Planejamento;
- presidente do Banco Central.
O CMN define a meta e a faixa de tolerância. Após isso, o Banco Central, por meio do Copom, conduz a política monetária necessária para manter a inflação dentro do intervalo, principalmente ajustando a taxa Selic.
Com o modelo contínuo, o CMN não define mais três anos de metas de uma só vez. Em vez disso, fixa um valor que permanece válido até nova decisão. O BC monitora o IPCA todos os meses, e descumprimentos persistentes exigem explicações formais e plano de ação.
Histórico de metas de inflação no Brasil
As primeiras metas adotadas no país eram mais altas, refletindo a transição após anos de inflação elevada. À medida que a economia ganhou estabilidade, as metas foram reduzidas gradualmente.
Houve anos em que o IPCA ficou acima do teto da meta, como 2001, 2002, 2003, 2015, 2017, 2021 e 2022. A partir de 2025, com a meta contínua, o acompanhamento passa a ser mensal, e o critério para descumprimento muda para o estouro da faixa de tolerância por seis meses seguidos.
Abaixo, segue a tabela com todas as metas desde 1999 e a inflação efetiva de cada ano.
| Ano | Norma | Data | Meta (%) | Tamanho do intervalo +/- (p.p.) | Intervalo de tolerância (%) | Inflação efetiva (Variação do IPCA, %) |
| 1999 | Resolução CMN nº 2.615 | 30/6/1999 | 8 | 2 | 6-10 | 8,94 |
| 2000 | Resolução CMN nº 2.615 | 30/6/1999 | 6 | 2 | 4-8 | 5,97 |
| 2001 | Resolução CMN nº 2.615 | 30/6/1999 | 4 | 2 | 2-6 | 7,67 |
| 2002 | Resolução CMN nº 2.744 | 6/28/2000 | 3,5 | 2 | 1,5-5,5 | 12,53 |
| 2003* | Resolução CMN nº 2.842 Resolução CMN nº 2.972 | 28/6/2001 27/6/2002 | 3,25 4 | 2 2,5 | 1,25-5,25 1,5-6,5 | 9,30 9,30 |
| 2004* | Resolução CMN nº 2.972 Resolução CMN nº 3.108 | 27/6/2002 25/6/2003 | 3,75 5,5 | 2,5 2,5 | 1,25-6,25 3-8 | 7,6 |
| 2005 | Resolução CMN nº 3.108 | 6/25/2003 | 4,5 | 2,5 | 45109 | 5,69 |
| 2006 | Resolução CMN nº 3.210 | 6/30/2004 | 4,5 | 2,0 | 2,5-6,5 | 3,14 |
| 2007 | Resolução CMN nº 3.291 | 6/23/2005 | 4,5 | 2,0 | 2,5-6,5 | 4,46 |
| 2008 | Resolução CMN nº 3.378 | 6/29/2006 | 4,5 | 2,0 | 2,5-6,5 | 5,9 |
| 2009 | Resolução CMN nº 3.463 | 6/26/2007 | 4,5 | 2,0 | 2,5-6,5 | 4,31 |
| 2010 | Resolução CMN nº 3.584 | 7/1/2008 | 4,5 | 2,0 | 2,5-6,5 | 5,91 |
| 2011 | Resolução CMN nº 3.748 | 30/6/2009 | 4,5 | 2,0 | 2,5-6,5 | 6,5 |
| 2012 | Resolução CMN nº 3.880 | 6/22/2010 | 4,5 | 2 | 2,5-6,5 | 5,84 |
| 2013 | Resolução CMN nº 3.991 | 30/6/2011 | 4,5 | 2,0 | 2,5-6,5 | 5,91 |
| 2014 | Resolução CMN nº 4.095 | 6/28/2012 | 4,5 | 2,0 | 2,5-6,5 | 6,41 |
| 2015 | Resolução CMN nº 4.237 | 6/28/2013 | 4,5 | 2,0 | 2,5-6,5 | 10,67 |
| 2016 | Resolução CMN nº 4.345 | 6/25/2014 | 4,5 | 2,0 | 2,5-6,5 | 6,29 |
| 2017 | Resolução CMN nº 4.419 | 6/25/2015 | 4,5 | 1,5 | 3,0-6,0 | 2,95 |
| 2018 | Resolução CMN nº 4.499 | 6/30/2016 | 4,5 | 1,5 | 3,0-6,0 | 3,75 |
| 2019 | Resolução CMN nº 4.582 | 6/29/2017 | 4,25 | 1,5 | 2,75-5,75 | 4,31 |
| 2020 | Resolução CMN nº 4.582 | 6/29/2017 | 4,00 | 1,5 | 2,50-5,50 | 4,52 |
| 2021 | Resolução CMN nº 4.671 | 6/26/2018 | 3,75 | 1,5 | 2,25-5,25 | 10,06 |
| 2022 | Resolução CMN nº 4.724 | 27/6/2019 | 3,5 | 1,5 | 2,00-5,00 | 5,79 |
| 2023 | Resolução CMN nº 4.831 | 6/25/2020 | 3,25 | 1,5 | 1,75-4,75 | 4,62 |
| 2024 | Resolução CMN nº 4.918 | 6/24/2021 | 3 | 1,5 | 1,50-4,50 | 4,83 |
| 2025 | Resolução CMN nº 5.018 | 6/23/2022 | 3 | 1,5 | 1,50-4,50 | 4,9 (projeção do Banco Central) |