O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) começou a pagar neste sábado (17) os investidores que possuíam CDBs do Banco Master e da Letsbank. A partir de agora, os valores passam a ser liberados conforme os investidores realizam a solicitação nos canais oficiais do fundo.

O pagamento não acontece automaticamente. Para receber o dinheiro, o investidor precisa tomar a iniciativa. Pessoas físicas devem fazer o pedido pelo aplicativo oficial do FGC (versões para iOS e para Android). Já empresas credoras utilizam o Portal do Investidor.

O ressarcimento cobre até R$ 250 mil por pessoa e inclui tanto o valor investido quanto os rendimentos acumulados até 18 de novembro, data em que o Banco Master teve sua liquidação decretada. Desde então, já se passaram 59 dias sem atualização da rentabilidade.

No aplicativo, o credor precisa confirmar seus dados, validar a identidade e informar uma conta bancária de mesma titularidade. Ao final do processo, o investidor assina eletronicamente uma declaração confirmando o recebimento do valor — etapa necessária para que o FGC possa depois cobrar esse dinheiro da instituição liquidada.

O FGC também alerta importante aos credores que não há cobrança de qualquer taxa para liberar o pagamento, não existe intermediação autorizada e o fundo não faz contato por WhatsApp ou SMS. Qualquer abordagem com esse tipo de pedido deve ser considerada tentativa de golpe.

Em seu site, o FGC pontua que o pagamento da garantia só pode ocorrer depois que três etapas são concluídas: a liquidação da instituição pelo Banco Central, o envio da lista consolidada de credores pelo liquidante e, por fim, a solicitação ativa do investidor pelo aplicativo ou portal. Com esse fluxo cumprido, a liberação do dinheiro passa a depender apenas da conclusão do pedido individual.