Com a liquidação, o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) entra no processo para assegurar que os investidores e correntistas tenham seus valores devidos ressarcidos dentro dos limites legais. O impacto total para o FGC, somando as contas do Master e agora do Will Bank, pode chegar a R$ 48 bilhões.
A liquidação do Will Bank amplia significativamente o volume de recursos que o FGC terá de desembolsar no maior processo de garantia já visto no Brasil. Isso reforça a importância de conhecer os limites e procedimentos de acionamento do fundo para quem investe em renda fixa.
Quem pode acionar o FGC no caso do Will Bank
Podem pedir a garantia do fundo:
- Pessoas físicas com CPF que tenham CDBs ou depósitos no Will Bank cobertos pelo FGC;
- Pessoas jurídicas com CNPJ nas mesmas condições;
- Representantes legais ou herdeiros, desde que devidamente documentados.
O ponto principal para ter direito é que os valores estejam em produtos cobertos pelo FGC, como títulos de renda fixa emitidos pela instituição liquidada.
Quais produtos têm cobertura e o limite da garantia
O FGC funciona como uma espécie de “seguro” para proteger investidores quando bancos ou financeiras entram em regime de liquidação ou falência. Ele cobre aplicações em produtos como CDBs, LCI, LCA, letras de câmbio, poupança e depósitos à vista ou a prazo, desde que emitidos por instituições associadas ao fundo.
Limite de cobertura:
- Até R$ 250 mil por CPF/CNPJ por instituição financeira;
- Existe um teto global de R$ 1 milhão por investidor a cada quatro anos — mesmo que o cliente tenha valores em diferentes instituições.
Isso significa que se um investidor tinha, por exemplo, R$ 400 mil em CDBs no Will Bank, apenas R$ 250 mil estariam cobertos pelo FGC; os R$ 150 mil excedentes podem ficar sujeitos ao processo de liquidação e recuperação de ativos.
Como acionar o FGC no caso Will Bank
A seguir, confira um passo a passo de como acionar o FGC no caso Will Bank.
1- Aguarde a relação de credores:
O liquidante nomeado pelo Banco Central prepara uma lista oficial de todos os investidores com valores a receber. Sem essa lista, o FGC não consegue iniciar o pagamento.
2 – Baixe o app oficial do FGC ou acesse o portal:
O pedido deve ser formalizado pelo aplicativo do FGC – Fundo Garantidor de Créditos ou pelo site oficial, com dados como CPF/CNPJ, documentos pessoais e conta bancária para o recebimento.
3- Faça o cadastro e envie documentos:
Preencha seus dados, anexe comprovantes de titularidade e informe a banco/conta onde quer receber o dinheiro. Não é preciso ir a uma agência nem pagar taxas para usar o serviço.
4 – Solicite o ressarcimento:
Após cadastrar tudo corretamente e após o FGC receber a relação de credores, o pagamento é organizado de acordo com a ordem em que os pedidos são validados — não por tipo de cliente ou valor investido.
5 – Acompanhe o status:
No app ou portal, o cliente pode acompanhar o andamento e eventuais etapas adicionais de verificação pelo FGC.
Prazo, juros e outros detalhes que o investidor deve saber
Não há prazo legal fixo: o FGC só começa a pagar depois que o liquidante envia a lista completa de credores. Em casos recentes, essa preparação pode levar dias a algumas semanas antes que os pagamentos sejam liberados.
Juros futuros não são pagos: o fundo devolve o valor aplicado mais os juros acumulados até a data da liquidação; rendimentos após essa data não entram na conta.
Quem não acionar não recebe automaticamente: é indispensável que o investidor solicite o ressarcimento nos canais oficiais. Caso contrário, ele continua esperando sem receber mesmo com o processo em andamento.