E se demorar mais ainda? Você vai perdendo dinheiro. Mais precisamente: o rendimento que você esperava fica cada vez mais distante. É que a rentabilidade dos papéis foi congelada em novembro, no ato da liquidação – como acontece nesses casos.
Exemplo simples: você comprou em janeiro de 2025 um CDB do Master a 120% do CDI. Se o FGC tivesse pagado no ato, em novembro mesmo, tudo certo: você receberia o dinheiro que aplicou mais 120% do CDI.
Mas não foi o que aconteceu. Os pagamentos ainda estão parados. Isso dilui o rendimento original. Vamos dizer que eles destravem em fevereiro. Seu rendimento para o período completo ficaria em 101,5% do CDI – o equivalente a um CDB “normal”, de banco grande, que paga menos justamente por oferecer um risco menor.
Até aí, ok. Mas e se atrasar mais ainda? Se o pagamento do FGC ficar para abril, o rendimento que você vai receber para o período todo daquele CDB do nosso exemplo será equivalente a 78% do CDI – descontando o IR, não dá muito mais do que a Poupança. Fora a dor de cabeça.
Moral da história: o dinheiro que você investiu fica garantido pelo FGC. Algum rendimento também. A rentabilidade contratada, dificilmente. Só se o Fundo Garantidor de Crédito pagasse no ato, o que não aconteceu.
Procurado, o FGC afirmou que está aguardando a lista completa de credores “para iniciar os pagamentos o mais rápido possível”.
Mas… E se o TCU reverter a liquidação?
A novela não acabou. Existe a possibilidade de a liquidação do banco ser revertida pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Aí vem à mesa outra pergunta: o FGC iria pagar os CDBs mesmo assim?
Não. A responsabilidade dos pagamentos dos CDBs retornaria para o banco que os colocou na rua. Quer dizer: o Master é quem teria de pagar.
Mas uma reversão não seria trivial. Se acontecer, não será apenas um caso inédito no Brasil, como também um evento que elevará (e muito) a insegurança jurídica e institucional. Afinal, nunca antes houve uma decisão assim no Brasil, que passasse por cima do Banco Central – o responsável por garantir a lisura do sistema financeiro, e que determinou a liquidação do Master por fraude.
Advogados especializados no tema destacam que não há jurisprudência sobre tribunais de contas ou o judiciário substituindo a atuação do BC. Se o TCU interfere nesse mérito, portanto, o sinal enviado ao investidor e ao mercado é de que a autoridade monetária brasileira não tem a palavra final no sistema. O que se cria a partir daí é uma mancha reputacional.
Ou seja, uma reversão definitiva deve demandar a entrada o Supremo Tribunal Federal (STF) na jogada – e o investidor ficará no meio do pingue-pongue até que tudo seja resolvido.
O que os advogados consideram mais alarmante: se a liquidação for revertida, como o Master poderia realizar os pagamentos aos credores diante da situação em que se encontra?
O banco só conseguiria fazer isso se captasse dinheiro. Com a imagem destruída, provavelmente não daria certo. Aí teria de ser liquidado novamente. E a novela voltaria ao começo.