Nos últimos meses, mudanças regulatórias começaram a alterar o planejamento de longo prazo dos investidores. A mais relevante decorre da Lei 14.803, sancionada em 2024, que passou a permitir a escolha entre o regime progressivo ou regressivo somente no momento do resgate ou do recebimento do benefício, e não mais na contratação do plano.
Embora a lei tenha sido aprovada em 2024, seus efeitos ganharam relevância agora, ao influenciar novas adesões e revisões de estratégias já existentes. A mudança reduz o risco de uma decisão tributária definitiva tomada muitos anos antes da aposentadoria.
Incidência de IOF no VGBL
Outra mudança relevante ocorreu no VGBL: a edição do Decreto nº 12.499, de 11 de junho de 2025, incluiu a incidência de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) de 5% sobre aportes elevados nesses planos. A norma busca conter a migração de grandes volumes para o VGBL e atinge sobretudo aportes concentrados de investidores de alta renda. A cobrança não afeta o PGBL.
Regras da cobrança de IOF no VGBL
De 11/06/2025 a 31/12/2025: o IOF de 5% incide apenas sobre a parcela de aportes que exceder R$ 300 mil por CPF na mesma seguradora no período.
A partir de 1º/01/2026: o IOF de 5% incidirá sobre aportes que, somados ao longo do ano em todas as seguradoras de um mesmo CPF, ultrapassarem R$ 600 mil. Em ambos os casos, a alíquota recai apenas sobre o valor excedente.
O decreto teve suspensão judicial temporária em junho/julho de 2025, mas suas regras foram parcialmente restabelecidas por decisão do STF; não houve cobrança retroativa durante o período de suspensão.
PGBL x VGBL: o que muda na prática
Com as mudanças recentes na previdência privada, o planejamento passa a depender ainda mais do perfil e dos objetivos do investidor:
- PGBL segue vantajoso para quem faz declaração completa e quer reduzir impostos agora, lembrando que o IR incide sobre o valor total resgatado ou convertido em renda.
- VGBL, tradicionalmente procurado por quem utiliza declaração simplificada ou já atingiu o teto de dedução do PGBL, preserva a tributação apenas sobre rendimentos; porém, fica menos competitivo para aportes elevados devido ao IOF.
- A escolha posterior do regime tributário possibilita ajustes futuros, considerando renda, expectativa de aposentadoria e tempo de acumulação, aumentando a eficiência financeira dos planos.
O que fazer ainda em 2025 para pagar menos IR com o PGBL
Para quem declara o IR pelo modelo completo, ainda há uma janela de planejamento tributário em 2025. As contribuições ao PGBL feitas até 31 de dezembro podem ser usadas para reduzir o imposto a pagar em 2026, desde que respeitado o limite de 12% da renda tributável anual.
Na prática, quem recebeu salário, bônus, participação nos lucros (PLR tributada), honorários ou rendimentos de trabalho autônomo pode usar o PGBL como ferramenta de abatimento. Quanto maior a alíquota efetiva do contribuinte, maior o impacto do benefício:
- Contribuintes na faixa de 27,5% tendem a ter a maior economia, já que cada R$ 1 mil aportados pode reduzir em até R$ 275 o imposto devido;
- Quem teve rendimentos variáveis ao longo do ano — como comissões, trabalhos extras ou oscilações de renda — também pode usar aportes de fim de ano para minimizar a tributação;
- Quem não atingiu o teto de 12% ainda pode complementar aportes, inclusive em uma única contribuição grande no fim do ano, para maximizar o benefício fiscal.
O investimento não elimina a cobrança futura de imposto (já que o PGBL tributa o valor total resgatado), mas funciona como uma espécie de “empréstimo sem juros” do governo. Em resumo: você paga menos IR agora, deixa o dinheiro render por anos e só depois recolhe o imposto quando resgatar ou converter em renda.
O que considerar para 2026
Para quem busca diminuir o imposto a pagar, o PGBL continua sendo o único instrumento de previdência com impacto direto na declaração de IR. Já para quem prioriza sucessão ou acumulação com liquidez, o VGBL segue relevante, desde que os aportes permaneçam abaixo do limite sujeito ao IOF.
O novo conjunto de regras não reduz a importância da previdência privada, mas exige mais estratégia: o investidor precisa equilibrar benefícios fiscais, metas de longo prazo e custos associados a cada modalidade.