Em meio à crise após cancelamentos de viagens, a 123Milhas anunciou nesta segunda-feira (28) um plano de reestruturação interna que inclui demissões. A empresa não informou o número de desligamentos, mas nas redes sociais há relatos de dezenas de desligamentos e surpresa entre as equipes.
A 123Milhas diz que a redução do tamanho da equipe foi feita para “se adequar ao novo contexto da empresa no mercado”.
“Essa difícil decisão faz parte das medidas para mitigar os efeitos da forte diminuição das vendas. A empresa está trabalhando para, progressivamente, estabilizar sua condição financeira.”
123Milhas, em nota
No LinkedIn, pessoas que relatam terem sido demitidas falam em “grande onda de desligamentos”, que teria afetado o time de tecnologia e outras áreas. “Fomos pegos de surpresa com o aviso de demissão geral”, diz uma das postagens.
Uma lista divulgada por uma das pessoas que se diz demitida traz dezenas de nomes somente no setor de risco e fraudes. Em outra, a relação chega a quase 100 nomes em diversos departamentos, incluindo financeiro, produção audiovisual e diversas outras.
Entenda a crise
A 123Milhas anunciou no último dia 18 que suspendeu temporariamente os pacotes de viagens com datas flexíveis e a emissão de passagens promocionais. A empresa ofereceu como solução “vouchers acrescidos de correção monetária de 150% do CDI, acima da inflação e dos juros de mercado”. Mas clientes com viagem marcada pediram a devolução do dinheiro pago.
Com isso, a empresa virou alvo de queixas de passageiros e notificações de órgãos de defesa do consumidor. Um deles foi o Procon-SP, que por meio de sua diretoria de fiscalização, informou na última quinta-feira (24) que instaurou um procedimento de investigação da 123Milhas. Segundo o órgão, o pedido de esclarecimentos preliminares encaminhado à empresa não foi respondido de forma satisfatória.
Em entrevista ao InvestNews, a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Carolina Vesentini, afirmou que a solução apresentada aos clientes pela 123Milhas é ilegal.
Ela explica que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que, toda vez que o fornecedor se recusar a cumprir uma oferta que fez ao consumidor, é seu direito exigir o cumprimento dessa oferta, um produto equivalente ou o reembolso do valor pago, com valores atualizados. “A empresa deu como única opção e de forma impositiva o voucher. Isso, segundo o CDC, é ilegal”, diz a advogada.
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