Se você tem uma empresa no Simples Nacional, preste atenção: a reforma tributária traz uma novidade que pode afetar diretamente o seu bolso — e vai exigir uma decisão importante da sua parte.

O Simples continua a existir. Mas dois novos impostos criados pela reforma — o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de estados e municípios, e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), do governo federal, vão substituir tributos sobre o consumo e chegam também para quem está nesse regime.

E, com eles, surge uma escolha a ser feita pelo Portal do Simples Nacional que até hoje não existia, com prazo para decisão em setembro de 2026 e início de vigor das novas regras em janeiro de 2027:

Essa segunda opção já tem até nome: regime híbrido.

A decisão de adotar o novo regime ou não envolve fatores como a área do seu negócio e não tem a ver necessariamente com as alíquotas dos novos impostos, que ainda não foram anunciados pelo Congresso Nacional.

Em muitos casos, migrar para o regime híbrido pode até aumentar o imposto total pago pela empresa. Mas, dependendo do perfil dos seus clientes — outras empresas ou consumidores finais —, a mudança pode ser um diferencial em relação a concorrentes. Vamos explicar tudo em detalhes a seguir.

Para começar, o que são IBS e CBS?

A reforma propôs a substituição de uma série de tributos sobre o consumo por duas únicas cobranças: o IBS e a CBS, que compõem o modelo chamado de Imposto sobre Valor Agregado (IVA).

As duas cobranças vão incidir sobre uma base ampla de bens e serviços, justamente para reduzir a confusão atual sobre o que é mercadoria, o que é serviço e qual tributo que se aplica em cada caso.

O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) entrará no lugar do ICMS, um imposto estadual, e do ISS, que é municipal.

Já a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) chega para substituir a tributação federal sobre consumo, especialmente PIS e Cofins.

Essas quatro siglas que você já conhecia – ICMS, ISS, PIS e Cofins – deixarão de existir gradualmente, seguindo um cronograma estabelecido pelo governo.

Esse cronograma começa com a extinção do PIS e da Cofins em 2027. ICMS e ISS só serão totalmente eliminados em 2033, quando o novo sistema estará integralmente implementado.

Empresas do Simples vão pagar IBS e CBS?

Sim. As duas novas cobranças substituirão os impostos acima citados que deixarão de existir e que atualmente são pagos pelas empresas do Simples na guia única (DAS).

Ou seja, continuará existindo a praticidade de pagar vários tributos na guia única. O que muda é a forma como o IBS e a CBS vão entrar nessa conta.

Você poderá administrar sua empresa como faz hoje e recolher os valores sobre o IBS e o CBS dentro da DAS. Nesse caso, continuará a fazer um só pagamento por mês – que, além dos dois novos impostos, também inclui IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e CPP (Contribuição Patronal Previdenciária).

Ou sua empresa poderá adotar o regime híbrido. Nele, sua empresa não sai do Simples, mas deixa de recolher IBS e CBS dentro da guia única. Esses dois tributos passam a ser calculados e pagos à parte. E o pagamento da guia única é mantido para os demais tributos.

Qual é a vantagem do regime híbrido?

No regime híbrido, empresas pagam impostos em cada etapa da cadeia de produção, e o governo permite que elas descontem tributos que já foram recolhidos antes, na forma de “créditos”.

Vamos a um exemplo: o dono de uma fábrica de móveis. Ele compra madeira de um fornecedor e paga IBS e CBS. A madeira é transformada, digamos, em um armário, que depois é vendido a um consumidor. Ao calcular o imposto sobre a venda do armário, a fábrica pode descontar os tributos que já tinham sido pagos por quem comprou a madeira antes de vender para ele.

Dessa forma, a fábrica de móveis não paga imposto de novo sobre toda a cadeia.

Para aplicar esse desconto, a fábrica de móveis precisa que o fornecedor de madeira gere “créditos” – que ela descontará ao recolher os impostos da venda do armário.

Se o fornecedor de madeira optar por pagar o IBS e a CBS em guias separadas, adotando o regime híbrido, poderá destacar esses impostos integralmente na nota fiscal. Com isso, seus clientes – como a fábrica de móveis – conseguirão fazer o desconto completo. Na comparação, fica mais vantajoso comprar desse fornecedor, o que pode aumentar a competitividade do negócio.

Cláudia Freitas, do Martinelli Advogados, explica que, na prática, funciona como uma troca. O regime híbrido dá mais trabalho, pois a empresa passa a ter que calcular e pagar o IBS e a CBS separadamente, além de continuar recolhendo os demais tributos no DAS. Em compensação, pode ganhar vantagem competitiva em relação a concorrentes que se mantenham no Simples “puro”.

Fora isso, a empresa também passa a poder aproveitar créditos sobre suas próprias compras, como insumos, serviços, energia, aluguel e equipamentos.

Para quem vale a pena o regime híbrido?

Em geral, o regime híbrido tende a fazer mais sentido para empresas do Simples que vendem para outras empresas, especialmente se esses clientes tiverem volume significativo de créditos a gerar sobre suas compras.

Também vale para empresas que querem ter um diferencial. Sem o crédito gerado do IBS e da CBS, elas podem se tornar uma fornecedora menos atrativa.

Uma empresa B2B de tecnologia, software, consultoria ou serviços recorrentes, por exemplo, pode descobrir que seus clientes preferem contratar fornecedores que gerem crédito integral de IBS e CBS. Aderir ao regime híbrido pode ser a diferença entre manter ou perder contratos.

Mas há um alerta importante. Migrar para o regime híbrido não significa necessariamente pagar menos imposto no fim do mês. O custo tributário direto pode até subir em alguns cenários.

Ao retirar o pagamento do IBS e da CBS da guia única, o valor da DAS realmente diminui. Mas o gasto total com impostos tende a ser maior, já que esses tributos passarão a seguir a alíquota-padrão do IVA, soma das alíquotas dos dois novos impostos – que ainda não foi definida e deve ser aprovada pelo Congresso antes de setembro.

E quando o regime híbrido não vale a pena?

Para empresas voltadas ao consumidor final, o regime híbrido pode significar mais complexidade operacional sem uma compensação clara sobre os créditos do IBS e da CBS.

Fica mais complexo porque a empresa passa a conviver com dois mundos ao mesmo tempo: continua no Simples para uma parte dos tributos, mas entra na apuração regular de IBS e CBS em outra parte.

Por isso, continuar no Simples tradicional tende a ser a opção mais vantajosa para empresas do varejo voltadas ao consumidor final, como mercados, padarias e lojas de bairro. Assim como prestadores de serviço que atendem pessoas físicas, como salões de beleza ou academias.

Negócios com faturamento bem abaixo do limite do Simples e que prestam atividades com poucos insumos tributáveis também não devem ver grandes benefícios com as mudanças.

Quando essa decisão precisa ser tomada?

Se você está pensando em migrar para o regime híbrido, anote dois meses na agenda: setembro de 2026 e março de 2027.

A primeira janela abre em setembro. Se quiser começar 2027 já no regime híbrido — pagando o IBS e o CBS fora da DAS —, você precisa formalizar essa opção entre 1º e 30 de setembro de 2026. Se mudar de ideia, tem até o fim de novembro para cancelar o pedido.

Se não fizer nada em setembro, não tem problema: o IBS e o CBS continuarão dentro da guia única do Simples no primeiro semestre de 2027. A segunda janela para optar pelo regime híbrido abre em março de 2027 — e quem aderir começa na nova sistemática no segundo semestre do ano.

Em resumo: são duas chances de tomar essa decisão. Não há pressa para resolver agora, mas vale já ir fazendo as contas.

Não optei pelo regime híbrido. O que acontece?

Nada. A empresa permanece no modelo padrão do Simples, com recolhimento de IBS e CBS dentro da guia única (DAS). Para muitas empresas pequenas, esse é o caminho natural, justamente por preservar simplicidade operacional.

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