O grupo francês, que foi controlador do GPA até março de 2024, também não poderá finalizar operações de venda que estivessem em andamento, com interrupção da liquidação financeira dessas operações na bolsa antes que sejam concretizadas.
A decisão foi proferida dentro de um pedido de reconhecimento de processo estrangeiro apresentado pelo próprio Casino, que buscava homologar no Brasil uma autorização obtida em sua recuperação judicial na França para vender as ações do GPA. A varejista brasileira se antecipou e, dentro desse mesmo processo, obteve a cautelar que bloqueou a saída.
O episódio marca uma escalada significativa na briga entre as duas empresas.
Até a semana passada, a disputa corria exclusivamente na esfera arbitral, na CCI, onde o GPA busca responsabilizar o Casino pela disputa tributária de R$ 2,55 bilhões com a Receita Federal, decorrente de deduções de ágio no imposto de renda entre 2007 e 2013. O pedido de bloqueio das ações havia sido negado nesta instância.
Agora, o conflito ganha um segundo front na Justiça comum brasileira. A decisão da vara de falências de São Paulo é, por natureza, provisória e pode ser contestada pelo Casino. Mas, enquanto vigorar, impede qualquer movimentação das cerca de 110 milhões de ações que o grupo francês detém na varejista, hoje avaliadas em aproximadamente R$ 240 milhões.
Um detalhe no documento enviado pelo GPA chama a atenção: existe uma indicação de que o Casino havia começado a vender ações após a decisão do tribunal arbitral, em 13 de abril, que o havia liberado para negociar livremente. O GPA, antecipando o esvaziamento da posição, correu à Justiça local para travar a saída.
O juiz reconheceu dois fundamentos para conceder a medida: a probabilidade do direito alegado pelo GPA e o risco de que a alienação das ações esvaziasse o patrimônio do Casino no Brasil, comprometendo eventuais obrigações futuras.