Para evitar o pior, a Invepar ajuizou uma ação cautelar junto às suas investidas Linha Amarela S.A., Línea Amarilla Brasil Participações S.A. e Concessionária BR 040 S.A para conseguir mais tempo e negociar um “waiver”, ou seja, um perdão para o descumprimento da cláusula. Esse tipo de medida, porém, antecede a um eventual pedido de recuperação judicial.
Segundo a empresa de infraestrutura, a decisão judicial concede as tutelas cautelares solicitadas, garantindo um prazo de 30 dias para que as requerentes tentem chegar a um acordo com seus credores. Caso contrário, será necessário o ajuizamento de uma recuperação judicial. A Invepar destaca que as medidas visam proteger os caixas, ativos e operações das sociedades envolvidas.
A Invepar é uma empresa de infraestrutura e logística que opera concessões de rodovias, aeroportos e mobilidade urbana, como o MetrôRio. O grupo é hoje controlado pelos fundos de pensão Petros (da Petrobras), Previ (do Banco do Brasil) e Funcef (da Caixa).
O evento que deflagrou a liquidação antecipada das debêntures, a confirmação da venda da totalidade de sua participação societária no VLT Carioca para a empresa CCR, ocorreu no fim de maço de 2025. A transação havia sido anunciada em 13 de dezembro de 2024.
A operação envolveu 4,73% da participação e também incluiu a cessão de direitos creditórios que a Invepar possuía em relação ao VLT. A venda faz parte da estratégia de reavaliar investimentos e otimizar sua participaçã em projetos de infraestrutura.
Em 12 de maio, a Invepar recebeu uma notificação da Pentágono DTVM sobre a cobrança antecipada de R$ 517 milhões referentes ao vencimento antecipado de debêntures, resultado do não cumprimento de obrigações financeiras estabelecidas em assembleia de debenturistas no dia 30 de abril de 2025.
O motivo para a antecipação de vencimento dos títulos de dívida da Invepar foi, segundo a Pentágono, o não pagamento de uma amortização extraordinária. Esse pagamento parcial seria relativo justamente pao recebimento pelos devedores de parte dos valores obtidos com a venda da participação na concessionária do VLT Carioca e de outros recursos que serão distribuídos pela ViaRio.
A Invepar tinha se comprometido na assembleia a informar o total obtido na operação e direcionar parte dos recursos para um pagamento extraordinário de uma parcela do empréstimo feito por meio das debêntures. Como o pagamento não ocorreu, a DTVM acionou a cláusula de liquidação antecipada do total da dívida.
A Invepar reagiu com a solicitação do mecanismo de proteção judicial, a tutela cautelar. Com isso ganhou 30 dias para negociar com os debenturistas e, no fim do prazo, ajuizar um pedido de recuperação judicial (RJ), caso não haja um acerto. A RJ é um mecanismo legal que protege a empresa das cobranças de credores durante o período no qual executa o plano de recuperação da companhia.
Disclaimer: Este texto foi escrito por um agente de inteligência artificial a partir de informações oficiais e de bases de dados confiáveis selecionadas pelo InvestNews. O trabalho foi revisado pela equipe de jornalistas do IN antes de sua publicação.