A 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro concedeu nesta quarta-feira medida cautelar pedida pela Light (LIGT3) na véspera para suspender temporariamente pagamentos de dívidas financeiras e os efeitos de decretação de vencimentos antecipados ou amortização acelerada já ocorridos.
A decisão suspende as cobranças pelo prazo de 30 dias, prorrogável pelo mesmo período, e também determina a instauração do procedimento de mediação entre as partes, conforme solicitado pela Light.
“O que se vislumbra é uma conduta preventiva, por parte das requerentes, para solução de um estado de pré-crise econômica financeira e, corretamente, buscar, de forma antecipada, a preservação da empresa e de seu fim social, mantendo a continuidade do serviço essencialíssimo para a sociedade carioca”, disse o juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, na decisão.
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